O principal objetivo do seguro para condomínio é oferecer proteção para as áreas de convivência comum do local.
Em casos de condomínios prediais, a adesão é mais comum para as áreas comuns e estruturais, sem a previsão para cobertura da área interna dos moradores.
No entanto, em condomínios de casas, essa proteção se estende para as áreas de convivência do local.
Embora não seja extensível para o interior das residências, o serviço permite proteger os moradores de eventualidades dentro do condomínio.
O seguro para condomínio é obrigatório?
O seguro para condomínio é uma contratação obrigatória, sendo de responsabilidade do síndico, que visa a proteção em relação a acidentes e possíveis prejuízos em sua estrutura.
Essa obrigatoriedade está prevista na Lei dos Condomínios (Lei 4.591/1964) e no Código Civil (Lei 10.406/2005), nos artigos 1.346 e 1.348.
No Código Civil, o Art. 1346 indica que a contratação do seguro é uma necessidade para resguardar contra riscos de incêndio e destruição total ou parcial. Enquanto isso, o Art. 1348 informa que a responsabilidade de contratação é do síndico.
Além disso, o Art. 13 da Lei dos Condomínios indica que é necessária a contratação para toda a edificação ou conjunto de edificações, de forma contempladas as unidades autônomas e as partes de convivência comum.
Isso visa proteger a todos de sinistros em decorrência de incêndios ou acidentes que causam destruição.
Dessa forma, por ter a contratação obrigatória, a contratação da apólice deve ser feita em até 120 dias a partir da entrega do Habite-se, um documento comprobatório de que o empreendimento foi construído de acordo com as diretrizes legais.
No entanto, em casos onde o síndico não realiza a contratação, a responsabilidade de arcar com os danos ocorridos na materialização de um incidente cairá sobre ele, bem como o pagamento de todas as despesas e ressarcimentos aos moradores.
E além da penalização do síndico em casos de incidentes, o condomínio pode ser autuado pela prefeitura da cidade pelo descumprimento da Lei, sendo passível do pagamento de multas.
Quem deve pagar o seguro para condomínio?
A responsabilidade de pagamento do seguro para condomínio é da administração condominial, ou seja, do síndico. No entanto, por ser considerado como uma despesa ordinária, o valor está incluso na taxa do condomínio.
Além disso, devido à obrigatoriedade da contratação, não é necessário convocação de assembleia para que a contratação seja realizada, em relação à cobertura básica.
Se a administração entender que existe a necessidade de contar com coberturas adicionais, poderá convocar uma reunião com todos os moradores.
Na prática, como funciona a proteção do seguro para condomínio?
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a comercialização desta modalidade pode ser feita pelas seguradoras. No entanto, é preciso estar atento na composição das garantias oferecidas por cada modalidade.
No entanto, a obrigatoriedade é apenas para a cobertura básica, que protege o condomínio segurado em incidentes que envolvam incêndios, explosões, quedas de raios e aeronaves.
Dessa forma, se houver danos internos e for comprovado que foi em decorrência do sinistro, o seguro seguirá com a proteção.
Para exemplificar, caso ocorra um incêndio na tubulação de gás do condomínio, que atinja cinco apartamentos e o parquinho infantil, a apólice tem como obrigação a cobertura de todos os danos e prejuízos causados nos apartamentos e na área comum.
No entanto, se o incêndio for iniciado em um dos apartamentos, e atingir outros apartamentos e o parquinho, o seguro cobrirá apenas os danos que foram causados no parquinho.
Principais coberturas do seguro
As coberturas básicas são referentes aos eventos iniciados em áreas comuns ou nas instalações do condomínio. Entenda mais a seguir:
Incêndios
A cobertura para incêndios da modalidade básica do seguro para condomínio visa assegurar o pagamento indenizatório em casos onde o evento iniciar nas áreas comuns, nos equipamentos e na construção, como paredes e pisos.
Já em casos onde o evento iniciar na parte interna da unidade do morador, sendo apartamento ou residência, o contrato só cobrirá os custos que foram causados nas áreas comuns, sem cobertura para bens dos moradores, como móveis, equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos.
Danos elétricos
A cobertura de danos elétricos abrange as áreas comuns e instalações que pertencem ao condomínio.
No entanto, não existe cobertura na modalidade básica para os danos causados em equipamentos dos moradores.
Prejuízos causados por eventos naturais
Em relação à cobertura causada por eventos naturais, como vendavais, a cobertura do seguro contempla a proteção às áreas comuns e instalações do condomínio.
Dessa forma, não existem cláusulas para danos causados no interior do imóvel dos moradores.
Impactos causados por veículos
Ainda, a cobertura do seguro para condomínio nos casos em que houver um impacto causado por veículo contra as dependências do condomínio permite o pagamento indenizatório para cobrir os prejuízos causados.
Por exemplo, acidentes que ofereçam danos para os muros do condomínio.
Responsabilidade civil
Por fim, a cobertura de responsabilidade civil, que visa a proteção do condomínio em relação às ações judiciais, não está inclusa na modalidade básica, já que não existe exigência legal para tal.
Dessa forma, é importante analisar a apólice para entender se a cobertura está contemplada ou deve ser contratada de forma adicional.
Coberturas adicionais
As coberturas adicionais ou acessórias são contratadas à parte, visando ampliar a proteção oferecida na modalidade básica.
Dentre as principais coberturas, estão:
- Queda de portão sobre veículos;
- Roubo de bens do condomínio (adereços decorativos ou luminárias).
Contudo, é importante analisar junto à seguradora responsável pela apólice quais são as coberturas disponíveis para contratação.
Seguro para condomínio e seguro residencial: qual é a diferença?
É comum que exista uma confusão entre o seguro para condomínio e o residencial. No entanto, são produtos diferentes, tanto em suas características quanto nas coberturas oferecidas.
Entenda mais sobre cada um deles:
Seguro para condomínio
O seguro para condomínio visa a proteção de todo o patrimônio do empreendimento, das suas áreas comuns e toda a infraestrutura.
No entanto, não conta com cobertura para as unidades, apartamentos ou residências dos moradores.
Além disso, a responsabilidade de contratar essa apólice é da administração do condomínio, onde a função é atribuída ao síndico.
Por fim, o seguro para condomínios é obrigatório, sendo passível de multas e sanções em casos de descumprimentos.
Seguro residencial
Já o seguro residencial protege toda a moradia do segurado, com todos os itens contidos nela, de acordo com as coberturas acordadas em contrato.
Em relação à responsabilidade da contratação, caso o proprietário entenda que existe a necessidade, fica ao seu critério.
Por fim, contar com um seguro residencial é facultativo, ou seja, não existe nenhuma obrigatoriedade legal para sua contratação.
Dessa forma, é possível perceber que os dois serviços referem-se aos patrimônios, mas focados em necessidades diferentes.
Entretanto, eles podem ser considerados complementares, se o proprietário entender que exista a necessidade da contratação.
Seguro para condomínio: conclusão
O seguro para condomínio não deve ser considerado como uma obrigação, mas sim como um investimento essencial em tranquilidade e segurança por parte da administração condominial.
Por meio desse serviço, é possível assegurar o ressarcimento dos prejuízos oriundos de incidentes iniciados em sua instalação, além da cobertura de todos os danos e possíveis indenizações, dependendo da extensão dos problemas causados pelo sinistro.
Além disso, a cobrança do valor é feita diretamente no valor do condomínio, sendo dividido entre todos os condôminos, o que diminui os gastos totais. Dessa forma, além de cumprir com os deveres estabelecidos pela Lei, o condomínio estará resguardado em casos de possíveis incidentes.
Contudo, na hora de contratar o seguro para condomínio, procure uma corretora especializada nesta modalidade, para que ela possa oferecer um produto que atenda as necessidades do condomínio e tenha um bom custo-benefício.
Além disso, é importante considerar a seguradora que será responsável pelo contrato, uma vez que a companhia precisa ter experiência nesse tipo de cobertura, e contar com uma boa reputação no mercado.
No entanto, depois de se atentar para esses detalhes, será possível aproveitar o serviço e ter maior proteção no dia a dia.