Odonto

Odonto

Qual a importância do plano odontológico?

Pense bem, se o acesso ao tratamento público para questões comuns de saúde já é difícil, imagina o acesso a um tratamento odontológico?

É praticamente impossível conseguir um tratamento desse tipo de graça ou mesmo por um preço mais acessível.

Prova disso são os números levantados pelo IBGE que apontam que cerca 11% dos brasileiros nunca foram a um dentista sendo que parte desse percentual corresponde a 2,5 milhões de adolescentes, mesmo o Brasil sendo o país que mais forma cirurgiões dentistas no mundo e possui mais de 300 mil profissionais atuando.

O plano odontológico surge nesse cenário como uma alternativa para as pessoas que precisam ou querem manter a boa saúde de sua boca e dentes, mas não tem dinheiro suficiente para arcar com esses tratamentos de maneira particular.

A maioria desses profissionais que são formados todos os anos, atende a quem possui um plano odontológico e esse é um serviço que possui mais de 23 milhões de beneficiários.

Tão necessário quanto o plano de saúde, o convênio odontológico, além de tornar diversos tipos de tratamentos possíveis ainda garante uma imensa economia, especialmente para famílias.

Se você já possui ou está pensando em contratar uma assistência odontológica, vale a pena continuar lendo esse artigo e esclarecer todas as suas dúvidas.

Veja melhor o que é um plano odontológico e como ele funciona

convênio é um serviço que permite a quem o contrata ter acesso a diversos tratamentos referentes a saúde dos dentes e boca.

O contratante do plano, comumente chamado de beneficiário, deve arcar com o pagamento mensal de um valor que irá variar de acordo com a empresa que fornece os serviços e atendimentos cobertos.

De acordo com o plano contratado é possível marcar consultas e procedimentos com profissionais da rede credenciada ou ir a um dentista particular e solicitar o reembolso, sendo o primeiro procedimento o mais comum.

A rede credenciada, por sua vez, é formada por profissionais e consultórios que possuem parceria com o plano odontológico contratado.

É ela que atende aos usuários.

Nesse caso, basta escolher um dentista mais próximo e agendar a consulta.

Para contratar um convênio odontológico é simples, o primeiro passo é fazer uma vasta pesquisa sobre preços e serviços oferecidos e considerar aqueles que melhor se adequa às suas necessidades e condições financeiras.

O contrato pode ser feito por pessoa física, nesse caso é preciso buscar por um corretor que representa uma operadora de plano dentário e possa lhe ofertar o serviço.

Ou por pessoa jurídica, ou seja, por empresas.

Nesse caso, a procura costuma ser por planos empresariais que possam ser oferecidos aos funcionários.

Quais são as coberturas disponibilizadas?

As possibilidades de coberturas variam muito de uma operadora para outra e conforme o plano contratado.

De modo geral, as operadoras de planos odontológicos devem oferecer os procedimentos que constam no rol da ANS que incluem tratamentos preventivos, atendimentos de urgência e emergência e outros.

Independentemente do plano, determinados procedimentos devem ser cobertos.

Os procedimentos mais comuns, geralmente cobertos por todos os planos disponíveis no mercado incluem:

  • Procedimentos de limpeza;
  • Remoção de tártaro;
  • Aplicação de flúor;
  • Curativos, suturas e colagem de fragmentos;
  • Tratamento de cáries e restaurações;
  • Periodontia – tratamento de problemas gengivais;
  • Exodontia – extração de dentes;
  • E mais uma série de procedimentos e exames.

Porém, as operadoras têm liberdade de disponibilizar outros procedimentos que acharem necessários como ortodontia ou procedimentos estéticos.

O que cada um oferecerá estará disponibilizado no contrato do plano e quanto mais procedimentos atendidos, maior tende a ser o valor.

É interessante falar também sobre a cobertura geográfica do plano dental.

Existem planos que são apenas regionais, ou seja, cobrem apenas algumas cidades ou mesmo um único Estado.

Enquanto outros são nacionais, atendendo todas as regiões do Brasil.

Quando um plano odontológico possui uma cobertura nacional, isso significa que existem colaboradores e clínicas credenciadas em todos os Estados do país.

Procure verificar com seu corretor qual a condição de cobertura territorial do plano que você está pesquisando.

Se você já possui um, basta olhar na apólice o que consta de informação e depois busque na rede credenciada um dentista que atenda o local que está.

Existe carência para usar o plano?

Assim como na contratação de um plano de saúde comum, o convênio odontológico também possui um período de carência exigido pelas operadoras.

Este costuma variar de acordo com a empresa e os procedimentos, podendo ser um período de espera de 24 horas ou até 180 dias.

Cada procedimento e situação possui um prazo diferente, assim como as doenças pré-existentes também possuem.

Mas isso não significa que não seja possível uma negociação para reduzir esse período de espera.

Por isso, vale a pena contar com um corretor especializado para ajudar nesse período de contratação do plano dentário ou mesmo depois da contratação para negociar ou entender melhor os períodos de carência.

Como usar um plano odontológico?

Quem já possui um plano odontológico pode buscar por um profissional ou consultório na rede credenciada, essa busca pode ser feita online, por telefone ou no manual impresso de acordo com o que cada empresa disponibiliza.

Depois de localizar é preciso entrar em contato com o consultório para agendar a consulta.

Algumas operadoras disponibilizam esse procedimento online.

No dia marcado basta ir até o consultório com a carteirinha do plano e um documento de identificação para conseguir atendimento.

Aproveite e veja o que considerar ao contratar um plano odontológico!

Existe algum tratamento que não é coberto pelo plano?

De modo geral é possível dizer que procedimentos exclusivamente estéticos como clareamentos, não são cobertos por nenhum plano odontológico.

Outra questão que não está diretamente ligada a questões estéticas, mas que também não costuma ser coberta pelos planos odontológicos são os implantes.

Fora essas duas situações, a cobertura ou não do tratamento dependerá diretamente da indicação do dentista e do que seu plano odontológico oferece.

Se os procedimentos estiverem incluídos poderão ser feitos sem nenhum custo adicional.

Entretanto, se precisar de algum atendimento não contemplado terá de pagar por ele de forma particular.

Uma boa notícia é que alguns dentistas costumam dar descontos para quem possui plano de saúde.

Veja como são as regras entre as melhores empresas que oferecem plano dental. Entre elas, UniodontoAmil Dental, MetLife dental, Hapvida Odonto, BB Dental, Unimed odontoOdonto System, entre outros.

Planos odontológicos cobrem o tratamento de aparelho ortodôntico?

Resumidamente, não são todas as operadoras que cobrem o tratamento de aparelho ortodôntico.

Por isso, quem pretende contratar um plano odontológico com essa finalidade precisa se informar sobre a cobertura.

Há casos em que o plano cobre o valor da colocação do aparelho e todas as mensalidades, e alguns cobrem apenas uma dessas duas etapas.

Todas essas informações devem estar esclarecidas para o cliente no momento da aquisição do plano de saúde.

Os planos odontológicos, para se enquadrarem nesta categoria, não precisam cobrir procedimentos estéticos (como a maioria dos casos de colocação de aparelho ortodôntico).

No entanto, algumas empresas já criaram planos com essa cobertura específica.

Essas normalmente cobrem todo o tratamento.

Independente do plano cobrir o tratamento ou não, eles são regulamentados e fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

O que difere na fiscalização são apenas as regras que cada plano deve cumprir de acordo com sua categoria.

Apesar de haver planos que cobrem todo o tratamento do aparelho ortodôntico, algumas pessoas não contratam esse tipo de plano por considerarem-o muito caro, o que nem sempre é correto.

Para descobrir se ele vale a pena, é preciso fazer apenas uma comparação simples.

Pesquise o valor da mensalidade da manutenção do aparelho ortodôntico, se pago de forma particular.

Depois, pesquise o valor do convênio que possua essa cobertura.

Se a mensalidade do plano for menor ou igual à mensalidade particular do tratamento, vale a pena contratar o plano odontológico.

Se eles custaram o mesmo valor, ainda vale a pena o plano odontológico, pois o plano dá acesso a vários outros procedimentos.

Como funciona o plano odontológico da empresa

Para contratar um plano odontológico para empresas são necessárias pelo menos 5 pessoas, sendo que ao menos 2 devem ser titulares.

No entanto, não existe um número máximo de pessoas que podem contratar.

E ainda, cada titular pode colocar seu cônjuge e seus filhos que tenham até 24 anos.

Os convênios odontológicos para empresas costumam ter a mesma cobertura que os planos odontológicos contratados por pessoas físicas.

A única distinção é o valor, que é mais acessível no caso dos planos empresariais, devido ao número de pessoas inclusas.

O funcionário, quando entra na empresa, pode consultá-la sobre a existência de um plano odontológico e como fazer para ser incluído.

Plano de saúde não tem cobertura odontológica

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o plano de saúde em si não possui cobertura odontológica.

O plano de saúde exclui os tratamentos bucais, e por isso, eles fazem parte do plano dental, que é exclusivo para esse fim.

Ele cobre apenas as outras especialidades médicas, em alguns casos podem cobrir tratamentos com psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas, por exemplo, mas na grande maioria dos casos, não cobre o tratamento com dentistas.

Por isso, para ter uma cobertura completa e todos os cuidados com a saúde do corpo todo, é ideal possuir os dois planos.

Plano de saúde com cobertura odontológica

No entanto, é possível contratar os dois planos juntos e pagar uma única mensalidade.

Porém, um fato que demonstra que eles são separados é que em grande parte das empresas, os clientes possuem duas carteirinhas, uma do plano de saúde e outra do plano odontológico.

No entanto, contratá-los juntos pode ser uma boa alternativa, e render um desconto.

Além de que, possuindo os dois planos, o cliente fica protegido contra todas as adversidades relacionadas à saúde.

Em todo o caso é importante conversar com um corretor para conseguir as melhores ofertas.

Vale a pena contratar um plano odontológico?

Para saber se vale a pena ou não adquirir um plano dentário, é preciso que o cliente faça as contas.

Como mencionado anteriormente sobre o aparelho ortodôntico, possuir um convênio odontológico pode ser bastante vantajoso dependendo do caso.

O mesmo vale para os demais casos.

Dependendo do procedimento a ser realizado, o valor da mensalidade é mais barato do que pagar por ele de forma particular.

Quer saber quanto custa um plano odontológico? Então, confira aqui as tabelas de preços!

Como existem planos odontológicos com preços bastante acessíveis, na grande maioria dos casos vale a pena contratar um.

Mas é claro, o cliente precisa avaliar sua realidade, os preços do mercado, o quanto ele pretende utilizar o plano e quais possibilidades o convênio oferece.

Qual o melhor plano odontológico mais barato? 

É importante saber que o melhor plano odontológico é aquele que supre as suas necessidades. Considerando todas as coberturas que você precisa, o ideal é cotar com cada empresa e ver qual oferece o plano mais barato. 

Entre as melhores empresas de planos odontológicos, estão: Amil Dental, Uniodonto, MetLife dental, Odonto System, Hapvida Odonto, BB Dental, Unimed odonto, entre outros. 

O ideal é sempre pesquisar sobre o que os clientes falam do convênio odontológico contratado. Assim, você saberá a experiência real de cada um e terá mais certeza sobre qual é o melhor convênio.  

Além disso, saiba que ao contratar um plano personalizado, ou seja, com as coberturas que você precisa, ele acaba saindo mais barato. Afinal, você estará pagando pelo que realmente poderá usar. 

Então, ao cotar com as empresas que oferecem planos odontológicos, sabendo as coberturas que precisa e pesquisando a opinião dos clientes, você vai contratar o melhor plano e o mais barato. 

Previdencia

Previdência Privada

O que são Planos de Previdência?

Os fundos de previdência se parecem com os fundos de investimento comuns, com uma diferença: sua finalidade é ser um veículo para que os investidores guardem recursos para a aposentadoria.

Para entender melhor como essas carteiras funcionam, é preciso fazer uma distinção importante entre fundos de previdência e planos de previdência.

Os planos são os produtos que os investidores efetivamente adquirem. Eles correspondem a uma espécie de “pacote” para a aposentadoria, com as instituições financeiras atuando na gestão dos valores e dos prazos para que, mais tarde, o investidor obtenha uma determinada renda.

Já os fundos de previdência são os veículos de investimento em si. Assim, um investidor que contrate um plano terá seus recursos efetivamente aplicados em um fundo de previdência.

O gestor da carteira escolherá que ativos comprar e vender (e quando). Os resultados dessas operações é que renderão os ganhos ou perdas para o poupador – exatamente como em um fundo de investimentos comum.

O período em que o investidor está guardando recursos no fundo de previdência é chamado de acumulação, seguido depois pelo período de usufruto – fase em que o dinheiro será recebido de volta na forma de um benefício e poderá ser finalmente utilizado.

Planos abertos

Existem dois tipos de planos de previdência, e a distinção tem a ver com quem pode ou não participar deles. Os planos abertos são aqueles vendidos pelas instituições financeiras, que podem ser adquiridos por qualquer pessoa.

A previdência aberta precisa seguir as regras estabelecidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão do Ministério da Economia responsável pela fiscalização do segmento.

Planos fechados

Os planos fechados são conhecidos também como fundos de pensão. Eles são criados por empresas ou outras entidades exclusivamente para atender seus funcionários ou associados.

Muda também o órgão responsável pela fiscalização, que nesse caso é a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), também ligada ao Ministério da Economia.

Tipos de Previdência Privada

Existem dois tipos de planos de previdência privada: o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Basicamente, o que influencia na escolha de um tipo ou de outro é a maneira como o investidor faz sua declaração de Imposto de Renda. Ficou confuso? Continue a leitura para entender melhor:

PGBL

Os planos tipo PGBL costumam ser indicados para quem entrega a declaração do Imposto de Renda usando o modelo completo, aproveitando benefícios fiscais. Isso porque quem contrata um PGBL pode deduzir as contribuições realizadas no plano de sua renda bruta tributável. O limite é de 12% ao ano.

Qual o impacto disso na vida real? Ora, é parecido com a dedução de despesas médicas ou de educação na declaração: na prática, o investidor poderá pagar um valor de Imposto de Renda menor a cada ano.

Se utilizar essa diferença para aplicar ainda mais no plano de previdência, a tendência é de que consiga acumular um valor maior ao longo da vida.

Em contrapartida, na hora de resgatar os recursos do plano de previdência, o Imposto de Renda incidirá sobre o valor total (o principal das contribuições mais os rendimentos).

VGBL

Os planos do tipo VGBL não incluem o benefício fiscal proporcionado pelos PGBL. Por isso, são indicados para os investidores que fazem a declaração de Imposto de Renda no modelo simplificado.

Para quem faz a declaração no modelo completo, o VGBL pode fazer sentido em uma situação: caso o investidor queira aplicar mais do que 12% da renda em previdência privada.

É que acima desse limite o PGBL deixa de valer pena, porque as contribuições não podem ser mais deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda.

A vantagem do VGBL é que, no resgate, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos – e não sobre o valor principal das contribuições, como no PGBL.

Modalidades de Fundos de Pensão

Enquanto os planos de previdência abertos são classificados em PGBL e VGBL, os fundos de pensão são agrupados de outra maneira. Conheça os três tipos preponderantes abaixo:

Benefício Definido (BD)

Nos planos do tipo BD, o valor do benefício complementar que será recebido pelo investidor é estabelecido já no momento da adesão, calculado com base em fórmulas previstas nos regulamentos. Por conta disso, para fazer frente ao que foi prometido para o futuro, o valor das contribuições realizadas ao longo do período de acumulação pode variar.

Novos planos de benefício definido são raros atualmente. Entre as suas principais características está a responsabilidade coletiva dos participantes. Assim, se o fundo tiver um déficit, por exemplo, todos pagam por ele.

Contribuição Definida (CD)

Já nos planos do tipo CD, o valor do benefício futuro só é definido no momento em que começar a ser pago ao participante, dependendo do saldo guardado por ele ao longo do período de acumulação. Esse saldo depende do valor das contribuições e também da rentabilidade obtida com os investimentos realizados.

No CD, as contribuições não variam ao longo do tempo, mas não há uma certeza quanto ao valor do benefício. Por não se comprometer a pagar um valor determinado no futuro, não há o conceito de déficit (nem de superávit) nos planos desse tipo.

Contribuição Variável (CV)

Os planos do tipo CV mesclam características dos BD e dos CD – ou seja, podem ter como base as contas individuais (assim como os planos de contribuição definida) e ao mesmo tempo oferecer uma renda vitalícia no período do usufruto (típica dos planos de benefício definido).

Como funcionam os fundos de previdência

Ficou interessado em poupar para a aposentadoria com uma aplicação especialmente desenhada para isso? Então leia atentamente as próximas seções deste guia, que explicam em detalhes como eles funcionam.

Composição da carteira

Assim como no caso dos fundos de investimentos, os fundos de previdência possuem carteiras distintas entre si. Isso porque cada investidor tem perfil e objetivos específicos – e os gestores procuram oferecer opções variadas justamente para atender a todos.

Para facilitar o entendimento dos investidores, a Anbima (Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) classifica os 23 tipos de fundos de previdência existentes em 4 categorias, de acordo com a composição da carteira e a estratégia adotada por eles.

Renda Fixa: São fundos que buscam retorno por meio de aplicações em ativos de renda fixa, como títulos públicosdebênturesCDBs, entre outros, incluindo papéis emitidos no exterior. Eles são classificados conforme o prazo médio dos ativos incluídos na sua carteira (duração baixa, média, alta, livre ou data alvo). Também são agrupados conforme o tipo de papéis em que investem: podem ser fundos de previdência soberanos (100% do patrimônio aplicado em títulos públicos federais), grau de investimento (80% do patrimônio aplicado em títulos de baixo risco de crédito) ou crédito livre (mais de 20% do patrimônio aplicado em ativos de médio e alto risco).

Balanceados: Buscam retorno no longo prazo por meio de investimento em diversos tipos de ativos, como renda fixa, ações ou câmbio. São classificados em grupos conforme a fatia da carteira que pode ser destinada a aplicações de renda variável. Assim, fundos de previdência balanceados 15% podem destinar até 15% da carteira à renda variável. Há também balanceados 15% a 30%, 30% a 49% e acima de 49%.

Multimercados: São chamados assim os fundos que aplicam os recursos em diversos tipos de ativos, seguindo regras específicas. Os fundos previdenciários multimercados juros e moedas, por exemplo, investem em ativos e derivativos atrelados a juros, índices de preços e moedas estrangeiras, mas não podem aplicar renda variável ou commodities. Já os multimercados livres podem investir em qualquer classe de ativos.

Ações: Os fundos de previcência de ações precisam investir pelo menos 67% da carteira em ações e outros ativos (bônus de subscrição, cotas de fundos de ações, etc.). São chamados de indexados os que acompanham as variações de um indicador de referência do mercado acionário. Já os fundos ativos não precisam seguir nenhum índice em especial.

Rendimento

O rendimento dos fundos de previdência varia de acordo com o tipo de estratégia adotada pelo seu gestor.

Via de regra, investimentos que envolvam um nível de risco mais elevado – como os de renda variável – tendem a oferecer um resultado atrativo no longo prazo. Mas isso depende especificamente dos papéis incluídos na carteira.

Uma vantagem dos fundos de previdência é exatamente o longo prazo. Em geral, esses investimentos são feitos para resgates em dez, 20 ou 30 anos à frente.

Com isso, a volatilidade momentânea de algumas aplicações pode ser diluída no decorrer de muito tempo.

Custos

O investimento em previdência privada envolve dois custos principais. Um deles é a taxa de carregamento, valor descontado das contribuições realizadas pelo investidor durante o período de acumulação. Ela remunera os envolvidos na gestão e distribuição dos planos de previdência.

Algumas instituições financeiras não cobram taxa de carregamento ou fazem uma distinção por valor – quanto mais alta a contribuição, menor o valor pago.

Há ainda outras que optam por fazer essa cobrança não no momento da aplicação, mas sim na hora do resgate. É preciso buscar informações a respeito para fazer a melhor escolha.

Outro custo é a taxa de administração. Ela é cobrada pela instituição que faz a gestão dos fundos em que o dinheiro é aplicado – exatamente como ocorre nos outros fundos de investimentos.

Trata-se de um percentual anual aplicado sobre o patrimônio mantido na carteira, que incide diariamente de maneira proporcional.

A taxa de administração sempre deve ser um critério de escolha dos fundos de investimento – mas, no caso dos fundos de previdência, é ainda mais importante. Afinal, a tendência é de que os recursos sejam mantidos neles por muitos anos.

Uma taxa alta pode acabar gerando um impacto importante sobre a rentabilidade da carteira.

Tributação

Em um plano de previdência, o investidor paga Imposto de Renda na hora de resgatar os recursos – tanto se optar por sacá-los todos de uma vez, quanto se preferir receber um benefício mensal ao longo dos anos. Existem dois regimes diferentes de tributação, e o investidor precisa escolher um deles na hora em que contrata o plano.

1) Tabela Progressiva: segue as mesmas regras aplicadas aos salários, por exemplo. Há uma lista de alíquotas que aumentam de acordo com o valor recebido. Assim, se você optar por receber uma renda mensal do plano de R$ 1.000, pagará uma certa alíquota – menor do que a aplicada caso escolha ter uma renda de R$ 5.000, por exemplo.

As alíquotas variam de zero a 27,5%. Importante notar que a alíquota é definida com base na renda total do investidor, incluindo, além do benefício do plano de previdência, outras fontes como aposentadoria do INSS ou ganhos decorrentes do aluguel de imóveis.

2) Tabela Regressiva: tem como objetivo estimular que as aplicações sejam mantidas no longo prazo. Isso porque a tributação diminui conforme aumenta o tempo pelo qual o investimento tiver sido mantido.

Pode parecer a melhor opção sempre, já que o imposto pode chegar a apenas 10%. Mas é necessário fazer uma avaliação criteriosa. Se, por alguma razão, for necessário resgatar o dinheiro muito cedo, a alíquota pode acabar sendo bem maior que a da tabela progressiva.

Outro detalhe é que a definição da alíquota ocorre aporte por aporte. Alguns deles podem ter já dez anos no momento em que o investidor decide resgatar o dinheiro, mas outros talvez sejam mais “jovens”. Sobre eles poderá incidir uma tributação mais pesada.

Confira as alíquotas da tabela regressiva;

Período decorrido do aporte Alíquota de IR
Até 2 anos 35%
de 2 a 4 anos 30%
de 4 a 6 anos 25%
de 6 a 8 anos 20%
de 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

Aplicações mensais e depósitos extras

Existe uma variedade de formas de programar as contribuições na previdência privada. Tudo depende do plano que for escolhido. Em alguns, pode ser exigido – ou podem haver condições especiais caso haja – um aporte inicial mínimo. Mas isso não é uma regra. Há vários planos que permitem começar do zero e com poucos recursos.

Muito planos preveem aplicações mensais, inclusive com valores bem baixos – não é raro encontrar opções a partir de R$ 25 por mês. Normalmente, é possível fazer aportes esporádicos maiores neles. Imagine o caso, por exemplo, de quem recebe 13º salário no final do ano e deseja “turbinar” as economias para a aposentadoria.

Há planos, inclusive, que não exigem contribuições todos os meses. Pode-se fazer apenas um aporte grande no início, por exemplo. Ou ainda somente aportes esporádicos, uma ou duas vezes por ano.

A vantagem das contribuições mensais é que o esforço de economia para guardar um valor pequeno é menor e menos concentrado. Além disso, os depósitos recorrentes forçam o investidor a organizar as contas, o que é um aprendizado importante não apenas pensando na aposentadoria – e sim, para toda a sua vida financeira.

Modalidades de saque e resgate antecipado

Existem três maneiras principais de receber os recursos guardados na previdência privada. Ao contratar o plano, o investidor faz uma primeira escolha, mas tem a possibilidade de alterá-la antes do fim do período de acumulação. As três formas são:

Recebimento integral – O investidor pode escolher sacar todo o valor guardado de uma só vez;

Recebimento mensal temporário – O investidor tem a opção de receber uma pensão mensal, de valor fixo, com data para começar e acabar;

Recebimento mensal vitalício – Nesse caso, o investidor recebe um valor fixo a partir de uma certa data, que continua sendo pago até a sua morte.

Existem alguns aspectos que devem ser considerados e que variam bastante de plano para plano. No caso da renda vitalícia, é preciso verificar o que o plano propõe para o saldo acumulado caso o investidor venha a falecer prematuramente. Também há planos que permitem fazer um resgate maior e transformar em renda apenas o que sobrar na conta.

Outro detalhe: existe a possibilidade de o investidor resgatar o dinheiro antes do fim do período de contribuição. Porém, a regulação prevê algumas regras para isso.

O saque total dos recursos, por exemplo, só pode ser feito depois de cumprido um prazo de carência – que dever ser de no mínimo 60 dias e no máximo 2 anos a partir da contratação. Já saques parciais precisam respeitar um intervalo de 60 dias a 6 meses.

Também há uma carência para solicitar a portabilidade (leia mais sobre isso abaixo) do plano, de 60 dias.

Vantagens e desvantagens da previdência privada

Poupar para a aposentadoria com planos de previdência é uma ótima opção para quem tem dificuldade de fazer um planejamento de tão longo prazo sozinho.

São uma ferramenta completa, que ajuda o investidor a entender quanto deve poupar e quanto deve receber no futuro.

Esse é o tipo de cálculo que investidores com pouca experiência de mercado podem ter dificuldades para elaborar por conta própria.

No entanto, isso tem seu preço. As taxas de administração e de carregamento podem ser elevadas e tomar uma parte considerável dos ganhos. Se aplicasse sozinho em outros produtos, o investidor teria mais chances de economizar.

Os benefícios tributários disponíveis nos planos também representam uma vantagem. Nos PGBLs, a chance de abater as contribuições na declaração de Imposto de Renda pode fazer uma diferença enorme se o investidor for disciplinado e reaplicar os valores.

A tabela regressiva do IR pago na hora do resgate também é um ponto positivo. A alíquota de 10% para aplicações que superam dez anos de prazo é a mais baixa entre os investimentos que não são isentos de tributação.

E tem mais: se o investidor estiver insatisfeito com seu plano de previdência, pode migrar os recursos para outro plano – sem ter de resgatá-los, nem pagar Imposto de Renda ou outros custos.

portabilidade da previdência privada pode ser tanto interna (entre planos de uma mesma instituição financeira) quanto externa (de uma instituição para outra). Pode ser uma alternativa quando as taxas cobradas no plano antigo são muito altas ou a rentabilidade deixa a desejar.

Como escolher o melhor Plano de Previdência

Agora que você já aprendeu sobre o funcionamento dos fundos de previdência, é hora de descobrir como escolher o mais adequado para você.

Ao estudar as opções disponíveis, não deixe de considerar pelo menos o seguinte:

Estratégia do fundo

Procure entender a estratégia adotada pelos fundos de previdência antes de investir em um deles.

Talvez não faça sentido para você ter investimentos atrelados a moedas estrangeiras, por exemplo. Ou talvez você não se interesse por papéis de renda fixa emitidos por empresas, apenas por títulos públicos federais.

Busque essas informações nos documentos relacionados ao fundo, como o regulamento. Eles são disponibilizados pela instituições financeiras que fazem a gestão e a distribuição das carteiras.

Gestão do fundo

Não esqueça de pesquisar sobre o histórico do gestor dos fundos de previdência em que você gostaria de investir. Dê preferência para gestores idôneos e com boa reputação.

Também vale a pena avaliar o desempenho passado das carteiras.

Ainda que a rentabilidade anterior não represente uma garantia do retorno futuro, essa análise permite identificar como a carteira se comporta em períodos de mercado distintos.

Você pode buscar essas informações junto às instituições financeiras responsáveis pela gestão e administração dos planos e dos fundos de previdência.

Risco

Para quem está iniciando a jornada de investir para a aposentadoria, os planos de previdência podem ser uma ferramenta para testar a tolerância ao risco.

Como são recursos que permanecerão aplicados por um longo período, uma eventual perda em algum momento tende a se diluir e ser recuperada até o momento do resgate.

Também costuma ser possível trocar o fundo em que os recursos do plano estão aplicados, na mesma instituição, com facilidade. Isso é um alento para quem eventualmente se arrepender de uma escolha algum tempo depois.

Também serve para os investidores que estão chegando perto da idade da aposentadoria – para quem a recomendação mais usual é aumentar a exposição a investimentos conservadores.

Antes de tomar uma decisão, procure avaliar seu apetite por risco. Uma boa prática é responder a si mesmo perguntas sobre seu patamar de conhecimento sobre os fundos de previdência que estiver avaliando ou quanto estaria disposto a estudar sobre eles.

Avalie também seu possível comportamento diante da volatilidade dos investimentos. Imagine, por exemplo, qual seria sua reação se o valor das cotas subisse ou caísse 5% em questão de dias.

Residencial

Seguro Residencial

O Seguro Residencial é uma proteção para o lar do segurado que engloba um conjunto de coberturas que podem ser contratadas para esse fim. Basicamente, trata-se de um produto que vai resguardar o patrimônio, garantindo uma indenização em caso de sinistros que causem prejuízos, de acordo com o que está estipulado na apólice.

Como se não bastasse, o contrato de Seguro Residencial também é um apoio para o segurado no dia a dia para eventuais problemas que podem acontecer na residência, entre outros benefícios, conforme explicaremos ao longo do texto.  

Benefícios do Seguro Residencial 

Basta compreender o conceito de Seguro Residencial para perceber como ele pode ser vantajoso para você e para as pessoas que moram ao seu lado. Além da segurança e da tranquilidade que ele agrega ao cotidiano, os principais benefícios ainda incluem os pontos que explicaremos a seguir. Confira!

Custo-benefício

No Seguro Residencial, o preço é acessível e evita gastos inesperados. Por um valor único mensal, você desfruta de diversas coberturas e ainda pode contar com serviços adicionais, que seriam muito mais caros caso fossem contratados separadamente. 

Agilidade e praticidade na contratação

Para desfrutar das vantagens do Seguro Residencial, basta entrar em contato ou acessar o site da corretora, preencher um formulário e encontrar o plano ideal para você. Todo o processo é rápido, prático e sem complicações desnecessárias.

Personalização de coberturas

Você só contrata o que realmente precisa no Seguro Residencial. Ou seja, há autonomia para escolher as coberturas e serviços da apólice. Tudo é feito de acordo com as suas necessidades, sem precisar pagar por soluções adicionais desnecessárias ou indesejadas.

Garantia de indenização

A indenização é garantida, assim como a sua tranquilidade. Caso ocorra algum incidente coberto pelo contrato, você receberá a quantia para arcar com os prejuízos. O mesmo vale para os serviços de assistência, que cobrem reparos domésticos. 

Principais coberturas 

Para entender melhor o Seguro Residencial e como funciona, você precisa conhecer as suas coberturas. Elas correspondem ao conjunto de sinistros que dão direito à indenização para o segurado. As principais são: 

Incêndio

Em primeiro lugar, citamos a cobertura básica do Seguro Residencial. Ou seja, a proteção que faz parte de qualquer plano contratado. Essa proteção pode ser acionada em caso de sinistros que sejam originados por incêndio, raio ou explosão. Mas como funciona o seguro incêndio?

Imagine que houve um acidente doméstico por conta de um vazamento de gás que causou uma explosão. Neste caso, o segurado receberá a indenização de acordo com o que está previsto na apólice para sanar os prejuízos financeiros que decorreram desse sinistro. 

Roubo e furto

Cobertura muito comum no Seguro Residencial, a proteção contra roubo e furto é uma segurança para os moradores da casa não saírem no prejuízo se houver subtração de bens por parte de criminosos que invadiram a residência.

Ou seja, se forem levados pertences após ameaça, uso de armas ou violência física (no caso de roubo) ou arrombamento, destruição ou rompimento de obstáculo (em caso de furto), haverá indenização do Seguro Residencial.  

Danos elétricos

Ao contratar o Seguro Residencial e adicionar a cobertura para danos elétricos, todos os aparelhos conectados à parte elétrica estarão cobertos em casos de problemas de energia, como curto-circuito. A lógica é a mesma do seguro de incêndio residencial ou contra roubo.

Essas são ocorrências que normalmente geram dores de cabeça aos moradores, podendo fazer com que determinados itens fiquem inutilizáveis. Caso isso aconteça, a seguradora garante o reparo ou indenização dos aparelhos afetados se os danos forem irreversíveis

Impacto de veículos e queda de aeronaves

Essa cobertura, que também pode ser adicionada ao Seguro Residencial, protege contra prejuízos causados por batidas de veículos ou acidentes aéreos. Dessa forma, se um carro desgovernado colidir e danificar o muro ou portão da residência, por exemplo, a seguradora efetuará a indenização de acordo com o que está descrito na apólice. 

Desastres naturais 

Quanto ao seguro vendaval, o que cobre? Ao contratar o Seguro Residencial, é possível adicionar a cobertura que engloba desastres naturais. Essa proteção garante ao segurado indenização em caso de danos ao imóvel causados por vendaval, tornado e chuva de granizo, por exemplo. 

Desmoronamento

Com esta cobertura contratada, o Seguro Residencial cobre desmoronamento parcial ou total, reconstrução por ameaça de mais um desmoronamento ou demolição e ainda despesas por manutenções para prevenir novos prejuízos.

Responsabilidade Civil

Cobertura adicional essencial para você garantir a tranquilidade e a proteção para vizinhos ou prestadores de serviço, por exemplo. A Responsabilidade Civil oferece total suporte a terceiros (danos involuntários, materiais ou corporais) em caso de ações causadas por você, familiares, empregados e até o pet da sua casa.

O que o seguro não cobre? 

As coberturas do Seguro Residencial podem variar de acordo com a seguradora e o plano assinado. Por isso, é importante ficar atento ao seu contrato para saber exatamente em quais situações é possível usar a proteção. 

Outro ponto importante é consultar o Manual do Segurado e ler o item “riscos excluídos”. Isso evita que você solicite a indenização por danos elétricos e acabe descobrindo, por exemplo, que só tem direito à cobertura para incêndio e furtos. 

Claro que esse tipo de situação é mais difícil de ocorrer. Entretanto, é válido ficar atento às principais exclusões, que costumam incluir furtos sem vestígio de arrombamento, falhas na construção e defeitos preexistentes

Também há alguns bens materiais que não costumam ser ressarcidos pelas seguradoras. Normalmente, eles incluem pedras preciosas, metais, objetos de arte em geral, joias, raridades, entre outros semelhantes.

Serviços emergenciais e assistenciais do Seguro Residencial

Além de proporcionar coberturas que têm como objetivo proteger o segurado de eventuais prejuízos com riscos imprevisíveis, o Seguro Residencial também oferece outro grande diferencial: os serviços emergenciais e as assistenciais. Entre eles estão:

  • chaveiro;
  • eletricista;
  • vidraceiro;
  • encanador;
  • reparo de eletrodomésticos;
  • reparo de eletrônicos;
  • Help Desk.

Os serviços emergenciais são um apoio essencial para o segurado. Afinal, quem nunca se deparou com problemas corriqueiros do dia a dia? Como a resistência queimada do chuveiro, encanamento do banheiro entupido ou mesmo quando você se tranca para fora de casa, por exemplo

Em casos assim, de qualquer maneira, será preciso chamar um profissional para fazer os reparos necessários. Dependendo do contrato, o Seguro Residencial cobre vazamentos, reparos domésticos, serviços de chaveiro e o que mais estiver listado na apólice. 

Com o seguro para residência, os serviços emergenciais podem ser acionados durante 24 horas por dia. Ou seja, quando houver situações que precisam ser resolvidas naquele momento, basta entrar em contato com a seguradora e solicitar que o profissional seja enviado até a sua casa. 

Quanto custa o Seguro Residencial?

Após conferir tantos benefícios, você deve estar se perguntando quanto custa um Seguro Residencial. Na simulação de um plano básico para um imóvel no valor de R$ 250 mil em São Paulo, SP, o custo do Seguro Residencial é de apenas R$ 0,50 por dia! 

valor do Seguro Residencial pode variar de acordo com as características do imóvel, das coberturas e serviços contratados que são válidos apenas para itens pessoais dos moradores. Por isso, o ideal é fazer uma cotação com uma corretora

Por que devo contratar um Seguro Residencial?

Quando se fala da aquisição de um imóvel, o ideal é sempre mantermos nosso patrimônio protegido. Afinal, trata-se de um bem que é fruto de muito esforço e que, muitas vezes, simboliza a realização de um sonho. Contratar o Seguro Residencial vai trazer a segurança e o resguardo que você precisa para o seu lar.

Além das coberturas que são voltadas para sanar eventuais prejuízos à estrutura do imóvel, como incêndio e desmoronamento, existem diversas proteções que abrangem os bens valiosos que você possui no seu lar, como roubo e furto e danos elétricos. 

Isso sem contar o apoio das assistências técnicas e serviços emergenciais, que fazem o custo-benefício do seguro ser ainda mais atrativo! 

Considerando todas as vantagens oferecidas pelo Seguro Residencial, o valor investido na seguradora acaba se tornando muito vantajoso. Afinal, além de contar com a segurança das indenizações, você ainda garante mais tranquilidade para o seu dia a dia. 

Como contratar o seguro ideal? 

Na hora de encontrar o plano ideal para manter a sua casa segura, a definição das coberturas e serviços varia conforme o perfil do segurado. Confira alguns pontos importantes para você considerar na sua escolha: 

Para quem mora em família

Normalmente, o Seguro Residencial com coberturas adicionais, serviços emergenciais e assistenciais é mais indicado para quem mora em família. O mesmo vale para os moradores que passam bastante tempo em casa. 

Nesses casos, as chances de acionamento são muito maiores. Afinal, há mais probabilidade de um ralo entupir, de alguém ficar para o lado de fora de casa ou de um eletrodoméstico (que é usado com mais frequência) estragar, por exemplo.

Para quem mora sozinho

Em geral, aqueles que residem sozinhos em uma casa ou apartamento podem contratar apenas o Seguro Residencial com coberturas básicas. Elas incluem apenas incêndio, explosões e raios. Essa lógica também é válida para quem passa pouco tempo na residência.

Afinal, os eletrônicos e eletrodomésticos são menos utilizados, assim como os demais itens residenciais. Ou seja, eles têm menos chances de apresentar problemas. Em alguns casos, vale adicionar a cobertura para danos elétricos, já que eles podem ser causados por raios. 

Para quem possui eletrodomésticos e eletrônicos

Independentemente de você morar com mais pessoas ou de passar muito tempo dentro de casa, também é importante ficar atento à quantidade de eletrodomésticos e eletrônicos na sua residência. 

Para protegê-los, recomenda-se adicionar a cobertura de danos elétricos. Ela pode ressarcir aparelhos danificados em caso de curto-circuito. Lembre-se que a cobertura para raios, presente nos planos básicos, é voltada apenas aos danos estruturais. 

Para quem não mora na casa

Se você possui uma residência em que não mora, como uma casa de praia ou de campo, por exemplo, também é possível protegê-la com o Seguro Residencial. Nesses casos, as coberturas básicas com adicional de cobertura para furto e roubo bastam.

Como esses locais ficam bastante tempo desocupados, eles se tornam mais suscetíveis a esse tipo de problema. Portanto, essa pode ser uma boa proteção para evitar prejuízos. 

Responsabilidade Civil

Responsabilidade Civil

O seguro de responsabilidade civil tem como objetivo garantir indenização ao segurado por danos corporais ou materiais causados a terceiros de forma não intencional. 

Logo, esse tipo de seguro é muito importante para empresas, que por exemplo, desejam proteger aqueles trabalhadores que exercem alguma atividade laboral de risco. Mas esta é apenas uma das categorias.

Quer entender mais sobre as especificidades desse modelo de seguro? 

A seguir, fizemos um compilado das informações sobre o assunto para que você possa entender o que de fato é o seguro de responsabilidade civil, quais são suas modalidades e claro, qual sua importância.

O que é responsabilidade civil, afinal?

A responsabilidade civil é um aspecto muito importante da vida em sociedade, antes de qualquer outra coisa. Essa premissa considera que, ao provocarmos prejuízo a alguém, devemos arcar com a responsabilidade pela reparação deste dano.

Essa é uma determinação que consta inclusive no Código Civil brasileiro. Em nossa vida cotidiana, podem ser diversas as situações em que esse conceito se aplica.

Por exemplo, se por descuido, alguém provoca uma batida de carro no trânsito, esta pessoa deverá se responsabilizar pelo prejuízo de quem teve seu automóvel danificado.

Mais do que isso, a responsabilidade civil também se estende aos danos moraisou seja, aqueles não materiais, mas que também prejudicam alguém de alguma forma. 

Nesse sentido, se um indivíduo divulga na internet documentos ou imagens de propriedade de outra pessoa sem o consentimento dela, vindo a causar algum tipo de constrangimento a ela, este também deverá arcar com as consequências desse ato.

Como funciona o seguro de responsabilidade civil?

O seguro de responsabilidade civil se dá através da aplicação de medidas que determinam que uma pessoa é obrigada a reparar um dano causado a terceiros, seja ele material, moral ou que envolva outras pessoas.

A sua contratação pode ser individual, em que ele é adquirido sozinho, sem estar atrelado a nenhum outro tipo de seguro, ou ainda como uma cobertura adicional a outro plano de pacote mais abrangente.

Para usufruir deste modelo, o segurado contrata o serviço de acordo com o pagamento do valor determinado nas datas estipuladas e mantém o repasse em dia, comunicando à seguradora toda e qualquer reparação dos prejuízos que tenha causado a terceiros. 

O valor máximo a ser custeado também constará na apólice de seguro.

Ou seja, ao contratar essa modalidade, está incluída também a proteção do patrimônio contra perdas e danos decorrentes da obrigação de ressarcir financeiramente outra pessoa.

Porém, é importante dizer que esta situação só é válida se o dano que foi causado pelo próprio segurado não foi intencional.

O seguro de responsabilidade civil atende a diversas modalidades úteis para as empresas, são elas:

  • Responsabilidade Civil Geral: seguro empresarial para a proteção geral em condições de danos materiais, corporais e morais e por custos e despesas causados a terceiros quando decorrentes de riscos pré-definidos na apólice de seguro; 
  • Responsabilidade Civil Produtos: voltado para a proteção de empresas contra ações provocadas por conta de falhas nos produtos distribuídos no mercado;
  • Responsabilidade Civil Ambiental: modalidade destinada à proteção de empresas contra processos decorrentes de quaisquer tipo de danos ambientais.
  • Responsabilidade Civil Empregador: destinada especificamente aos colaboradores da empresa, em caso de acidentes;
  • Responsabilidade Civil Crimes Cibernéticos: voltado para a segurança da informação dentro das organizações, atuando em situações de processos decorrentes de vulnerabilidades e ataques virtuais;
  • Responsabilidade Civil D&O: específico para a proteção de gestores, executivos e diretores de empresas em geral, à reclamações de terceiros por suas ações de gestão ou por falhas administrativas; 
  • Responsabilidade Civil Profissional: modalidade que protege profissionais contra falhas decorrentes do exercício da profissão (como profissionais de serviços de advocacia, contábeis, telecomunicações, terceirizados, entre outros);
  • Responsabilidade Civil Obras: voltado para projetos de engenharia, assegura a proteção da empresa contra quaisquer tipos de problema causados em ocasião de obras civis, reformas, assim como danos à máquinas, serviços de instalação, montagem e desmontagem de qualquer tipo, quando executados em locais de terceiros.

Importância do seguro de responsabilidade civil

Como pudemos ver, o seguro de responsabilidade civil pode beneficiar as empresas em diversas vertentes. 

De maneira geral, podemos dizer que ele resguarda pessoas e empresas em situações inesperadas, sejam os afetados os colaboradores de uma empresa ou profissionais de nível hierárquico mais alto.

Assim, através dele é possível estabelecer uma tranquilidade no ambiente de trabalho, para todos os envolvidos com as atividades da empresa.

Mais do que isso, essa medida protetiva também assegura que a empresa estará preparada financeiramente em caso de ações judiciais, amparada pelas informações da apólice.

Nesse sentido, é essencial reforçar que ao contratar um seguro, pressupõe-se a honestidade por parte dos contratantes. 

Por essa razão, o segurado precisa, obrigatoriamente, fornecer à seguradora informações verdadeiras e corretas para que tanto para a elaboração da proposta quanto a reclamação dos sinistros sigam em conformidade.

Fornecer qualquer tipo de informação falsa torna inválida a cobertura da apólice.

Por outro lado, a proposta de seguro também deve estar bem clara para o segurado, sendo quaisquer dúvidas contratuais esclarecidas da melhor forma possível. 

A apólice deve conter, em detalhes, todas as obrigações e restrições de direito do segurado.

Riscos de Engenharia

Riscos de Engenharia

O que é o seguro risco de engenharia?

O seguro risco de engenharia é um mecanismo de proteção que funciona durante a execução de obras na construção civil. Esse tipo de seguro garante o pagamento de indenização por prejuízos resultantes de acidentes.

A depender da apólice, o seguro risco de engenharia também pode garantir a instalação e montagem de máquinas e equipamentos. As modalidades mais utilizadas nesse tipo de seguro são obras civis em construção (CAR) e instalação e montagem (EAR).

Como funciona o seguro risco de engenharia?

A construção civil e todas as atividades em um canteiro de obras envolvem vários riscos. Mesmo quando todas as medidas de segurança são tomadas, podem acontecer acidentes que resultem em danos materiais ou pessoais.

O objetivo do seguro risco de engenharia é proteger a empresa e os trabalhadores, de modo a evitar ou reduzir os prejuízos em situações assim. Esse tipo de seguro pode oferecer cobertura para indenização, caso ocorra algum dano durante a execução de uma obra.

Quais as aplicações do seguro risco de engenharia?

Para entender o funcionamento do seguro risco de engenharia, primeiro é preciso entender as suas aplicações:

Obras civis em construção

Quem vai construir, reformar ou ampliar um espaço, precisa de proteção para realizar a obra de forma segura. O objeto do seguro risco de engenharia é a própria obra, enquanto estiver em execução. Além disso, também pode cobrir equipamentos e máquinas instalados, como elevadores ou escadas rolantes.

É possível contratar o seguro risco de engenharia para obras no setor público ou privado, na construção de estradas e redes de distribuição de energia elétrica, por exemplo.

As obras são classificadas de acordo com o grau de risco e são divididas em dois grupos:

  • casa residencial ou comercial, prédios residenciais, comerciais ou industriais, garagens, armazéns, hospitais, escolas, igrejas, teatros, cinemas, presídios, hangares, quadras e ginásios desportivos;
  • demais tipos de construção, como pontes e viadutos, suportes e bases de concreto para equipamentos, represas, barragens, portos e piscinas, rodovias, usinas hidrelétricas, entre outros.

Obras de instalação e montagem

Proteger bens incorporados à obra, incluindo riscos operacionais e quebra de máquinas:

  • Equipamentos;
  • Máquinas;
  • Instalações mecânicas;
  • Estruturas metálicas;
  • Tubulações;
  • Linhas de transmissão de energia elétrica.

Quais as principais coberturas do seguro de obras?

O primeiro tipo de apólice é a de cobertura básica, que abrange danos como:

  • Ventos, tempestades e raios;
  • Inundação e alagamento, enchentes, chuva, neve, avalanche;
  • Queda de rochas, terremotos;
  • Gelo e geada;
  • Incêndio e explosão;
  • Roubo e furto qualificado;
  • Danos indiretos de material defeituoso (exceto para Instalações e Montagem);
  • Danos indiretos de erro de execução;
  • Desmoronamento da construção e suas estruturas (exceto por erros de projeto).

É possível contratar coberturas adicionais como danos causados por tumultos, greves e lock-out, desentulho e incêndio após entrega.

O que não é coberto pelo seguro risco de engenharia?

Alguns casos não estão incluídos na apólice do seguro para projetos de engenharia. Ou seja, se alguns desses imprevistos ocorrer, o seguro não cobre:

  • Ato terrorista;
  • Ato de guerra;
  • Influências atmosféricas normais, corrosão, oxidação e desgaste;
  • Ato doloso ou que configure culpa grave equiparável ao dolo;
  • Furto simples e desaparecimento;
  • Perdas e danos decorrentes de erro de projeto, defeito de material ou fabricação.

Qual a diferença entre seguro risco de engenharia e seguro de responsabilidade civil de obras?

A principal diferença é que o seguro risco de engenharia protege o segurado contra sinistros que causam danos à obra ou às máquinas utilizadas na obra. Já o de responsabilidade civil para obras, abrange acidentes na execução da obra, ou falhas na segurança do trabalho, que causam danos a terceiros e exigem indenização.

Para ter uma proteção e uma cobertura completa, é possível contratar o seguro risco de engenharia e incluir na apólice a cobertura de responsabilidade civil como um adicional.

Limite máximo de garantia e limite máximo de garantia por cobertura: o que são e qual a diferença entre eles?

Uma das cláusulas do seguro risco de engenharia trata dos limites máximos de garantia, informações fundamentais a serem analisadas antes da contratação.

O limite máximo da garantia (LMG), é o valor máximo a ser pago em função de um ou mais sinistros cobertos pela apólice. O limite máximo por cobertura é o valor máximo a ser indenizado caso ocorra um ou mais sinistros garantidos por uma cobertura, ou seja, o limite máximo de indenização para cada cobertura.

Quem pode contratar o seguro risco de engenharia?

O seguro risco de engenharia pode ser contratado por empresas de grande, médio e pequeno porte, para obras de qualquer tamanho, e pode ser contratado por empreiteiras, construtoras e incorporadoras e proprietários de obras.

É um seguro abrangente, que pode ser contratado por várias partes que compõem a obra, sejam pessoas físicas ou jurídicas.  

Quais são as vantagens do seguro risco de engenharia?

A contratação do seguro risco de engenharia representa segurança financeira e operacional, o que traz muito mais tranquilidade para os envolvidos. Além disso, a ampla oferta de coberturas possibilita que o segurado contrate a apólice de acordo com as suas necessidades, considerando a modalidade do empreendimento e a situação.

Para a empreiteira, responsável pela execução da obra, é importante contar com um seguro risco de engenharia que pode ser, inclusive, um diferencial competitivo. Isso porque o contratante terá uma garantia muito maior de que tudo correrá bem e que, em casos de acidentes, os prejuízos estarão cobertos pelo seguro.

Quanto custa um seguro risco de engenharia?

O valor da apólice do seguro risco de engenharia depende de vários fatores.

Via de regra, esse tipo de seguro custa em torno de 0,2% a 0,3% do valor da obra. Mas isso é variável, de acordo com as coberturas contratadas e as características do empreendimento. Nesse sentido, o seguro de riscos de engenharia para uma reforma no valor de R$ 400 mil pode custar apenas R$ 800,00.

Quais são as medidas de segurança para reduzir o custo do seguro risco de engenharia?

A segurança da obra será um dos fatores mais importantes na definição do custo de um seguro. Por isso, adotar algumas medidas de segurança pode ajudar a reduzir o valor que você vai pagar por ele:

  • Contrate sistemas de extinção de incêndio;
  • Instale cercas contra roubo;
  • Tenha um plano de prevenção de acidentes;
  • Faça manutenção preventiva;
  • Ofereça treinamento para situação de emergência às equipes.

Como contratar o seguro risco de engenharia?

A realidade é que é muito simples contratar: em primeiro lugar, é preciso entrar em contato com uma corretora de seguros. Ao fazer a contratação, a seguradora vai solicitar documentos referentes à obra. Todos esses documentos são os que já foram feitos para a obra, como projetos, por exemplo. No caso de obras mais simples, como reformas, costuma ser ainda mais simplificado.

Para obras maiores, a seguradora vai avaliar questões de segurança e os riscos do empreendimento, por isso nesses casos é provável que haja uma inspeção prévia no local da obra.

A seguradora também faz a análise dos cronogramas físico-financeiros, projetos, plantas, experiência do construtor, memoriais descritivos e outras informações específicas, conforme a natureza do risco.

O que fazer em caso de sinistro?

Em caso de acidente coberto pelo seguro risco de engenharia, o segurado deve, imediatamente, informar à seguradora pelos telefones disponibilizados ou pelo corretor de seguros. Depois disso, deve fazer essa comunicação à seguradora formalmente, por escrito, com data, local, possíveis causas e estimativa de danos do sinistro.

O segurado deve tomar providências para evitar o agravamento dos prejuízos.

O que acontece se ocorrer um sinistro antes da quitação do valor do seguro?

Algumas seguradoras permitem o parcelamento do valor do seguro de riscos de engenharia. Assim, caso você opte por pagá-lo em 12 parcelas e ocorra um sinistro coberto pela apólice no quinto mês da vigência, o seguro continuará vigente e o pagamento das parcelas restantes seguirá sendo feito conforme estabelecido. Se a perda for total, as parcelas não pagas serão descontadas da indenização paga e o seguro será cancelado.

Principais seguradoras de risco de engenharia

  • Tokio Marine Seguradora;
  • Porto Seguro;
  • AIG Seguros Brasil;
  • Allianz;
  • Chubb Seguros;
  • MAPFRE Brasil.

Conclusão

Construções costumam envolver um alto valor de investimento. Por isso, é essencial que sejam protegidas e seguradas. A melhor forma de fazer isso é contratando um seguro risco de engenharia, que vai oferecer cobertura para diversos tipos de sinistros que possam ocorrer durante a execução da obra.

É importante também adotar medidas de segurança na obra, como dispositivos contra incêndio e treinamento da equipe. Além de reduzir as chances de acontecer um acidente, medidas assim também podem reduzir o valor do seguro.

Entre em contato com a Corretora de Seguros Digital e contrate o seguro risco de engenharia para sua obra.

saude

Saúde

Seguro Saúde ainda é uma modalidade pouco conhecida no Brasil, sendo confundido, muitas vezes, com os planos e convênios de saúde.

No entanto, embora esses dois serviços possuam objetivos semelhantes, possuem características distintas.

E para realizar essa diferenciação da maneira correta, é fundamental entender do que se trata essa apólice e como ela funciona no dia a dia.

Pensando nisso, separamos algumas das informações relevantes sobre o seguro saúde, qual o seu papel na cobertura de imprevistos relacionados à vitalidade do contratante e quais as suas coberturas.

O que é o seguro saúde?

O seguro saúde é uma modalidade de apólice que realiza a cobertura de serviços relacionados a atendimentos e procedimentos médicos.

Além disso, também tem como objetivo tornar a rede privada de saúde mais acessível para o segurado.

Essa cobertura funciona de forma semelhante a um plano de saúde convencional, mas não é credenciado a nenhuma operadora de convênios.

Com isso, oferece mais liberdade para os clientes escolherem os serviços de sua preferência. 

Ainda, costuma trazer serviços mais em conta, se comparados a um plano de saúde, porque não realiza a cobrança de mensalidades. 

Também apresenta características semelhantes a outros tipos de apólices, oferecendo prêmios e indenizações conforme os riscos cobertos pelo contrato.

Sua contratação pode ser feita de maneira individual ou coletiva, sendo um serviço presente em empresas, para os colaboradores, e que permite a inclusão de dependentes familiares, por exemplo.

Qual a diferença entre o plano de saúde e seguro saúde?

Embora ambos os serviços ofereçam facilidades na obtenção de atendimentos e procedimentos médicos, o seguro saúde e o plano de saúde são contratações distintas.

A princípio, o plano de saúde é um recurso com maior reconhecimento, e diversas empresas de renome atuam nesse segmento no país. 

Sua contratação funciona com base em mensalidades, que oferecem acesso a serviços médicos privados.

Além disso, os planos de saúde também costumam apresentar redes credenciadas de hospitais, médicos e clínicas. 

No entanto, os convênios tradicionais cobrem somente os procedimentos que possuem esse credenciamento, limitando a escolha dos clientes. 

Enquanto isso, o seguro saúde não possui uma rede credenciada. Dessa forma, permite a escolha de qualquer lugar ou profissional de sua preferência para ter atendimento

Assim, o plano de saúde funciona de maneira proativa, e o seguro age de forma retroativa em relação às despesas médicas. 

Em outras palavras, ao utilizar o plano de saúde, o cliente pode ter menos gastos, muitas vezes sendo apenas a mensalidade paga regularmente.

Quanto ao seguro saúde, o segurado pode escolher o serviço de sua preferência, mas deve pagar pelo atendimento no momento da consulta. 

Apenas depois de realizar o procedimento poderá solicitar o reembolso à seguradora, desde que esteja coberto pelo contrato.

Além disso, os convênios costumam integrar todos os procedimentos padrões, sem que exista a necessidade de solicitar essa cobertura individualmente.

O seguro saúde, por outro lado, apresenta diversas modalidades e pacotes de serviço. Caso o contratante deseje um suporte mais completo, deve solicitar uma apólice também para atendimentos mais complexos, e não somente consultas e exames.

O que esse seguro cobre?

A cobertura do seguro saúde depende do contrato assinado entre as partes, ou seja, entre a seguradora e o cliente. 

Normalmente, as apólices cobrem a maioria dos atendimentos ou emergências médicas, mas grande parte das seguradoras permitem incluir ou excluir serviços de interesse.

Quanto mais completa for a cobertura do seguro, maior será a contribuição devida.

As coberturas mais comuns incluem:

  • exames;
  • consultas de rotina;
  • consultas de emergência;
  • internações;
  • procedimentos médicos.

Outras cláusulas adicionais podem incluir coberturas posteriores aos atendimentos. Porém, a porcentagem do reembolso dependerá de fatores estabelecidos em contrato, como, por exemplo, o valor do prêmio. 

Além disso, é importante destacar que a cobertura se estende somente ao contratante, caso a modalidade seja individual.

Dessa forma, o suporte para dependentes no caso de imprevistos médicos deve ser avaliado em uma apólice adicional, de modo a validar a possibilidade de reembolso.

Tipos de seguro saúde

Atualmente, existe mais de uma opção de seguro saúde, que atende a diferentes necessidades e perfis de clientes. 

Duas das variedades de seguros de saúde são os individuais e os coletivos, que variam em termos de contrato, mas, na prática, funcionam de maneira semelhante. 

Além disso, não são apenas pessoas físicas que podem se beneficiar de um seguro de saúde, já que existem seguros empresariais, que funcionam de forma coletiva. 

Confira a seguir as diferenças entre essas modalidades:

Seguro saúde individual

O seguro saúde individual, como o nome indica, oferece cobertura a uma única pessoa, ou seja, possui apenas um segurado. 

O contratante é responsável pelo pagamento do prêmio, bem como será aquele que receberá o reembolso dos serviços utilizados. 

Além disso, é fundamental destacar que um seguro individual não pode ser estendido a terceiros. 

Assim, para que isso aconteça, deve-se fazer um seguro saúde coletivo ou contratar coberturas adicionais, o que pode custar mais caro.

Seguro saúde para empresas

Enquanto isso, pessoas jurídicas também podem contratar um seguro saúde e incluir seus funcionários como beneficiários. 

Para isso, é preciso que as relações trabalhistas sejam legalizadas conforme a lei, com o vínculo empregatício demonstrado de forma oficial. 

Normalmente, a parte prática de um seguro empresarial funciona de modo parecido com o individual.

Assim, os segurados podem ser atendidos em um dos serviços contemplados pelo seguro, e depois receber o reembolso. 

Quem realiza o pagamento do prêmio é a empresa, mas o valor, normalmente, é descontado no salário do funcionário, sendo inferior ao cobrado em seguros individuais. 

Como o contratante é a empresa, se encerrar o vínculo empregatício, o colaborador também perde a cobertura daquele seguro.

Contudo, se desejar, pode entrar em contato com a seguradora para realizar a mudança para um seguro individual. 

Como usar?

O seguro saúde não é usado diretamente em atendimentos e consultas médicas como acontece com um plano de saúde. 

Por exemplo, quem possui um convênio, realiza as consultas e atendimentos apresentando seu vínculo por meio de carteirinha ou declaração de guia.

Com isso, nenhum valor precisará ser desembolsado, porque o plano cobre o serviço realizado por um credenciado. 

Por outro lado, quem possui um seguro saúde deve realizar as consultas e atendimentos de maneira convencional, por meio de agendamento e pagamento.

No entanto, deverá solicitar um recibo do serviço, para apresentar, posteriormente, à seguradora. Assim, será possível receber o reembolso pelo valor gasto.

A solicitação pode ser feita por e-mail, telefone ou pessoalmente, a depender dos canais de comunicação disponibilizados pela empresa de seguros. 

Qual é o melhor seguro de saúde?

Em um primeiro momento, definir o melhor seguro saúde depende do contratante e o que ele busca com essa apólice.

No entanto, é possível considerar alguns pontos de análise, para verificar se determinado seguro de saúde é o mais indicado para o seu perfil. 

Além disso, é importante realizar uma pesquisa de mercado antes de contratar qualquer serviço, especialmente relacionados à saúde. 

Por isso, é preciso estar atento, por exemplo, à reputação e confiabilidade da empresa que está oferecendo o serviço. 

Vale a pena pesquisar mais informações em portais virtuais, por exemplo. Existem sites especializados e plataformas de atendimento ao cliente, como o site Reclame Aqui, que podem ajudar.

Além disso, outros pontos a serem avaliados incluem:

  • Preço: O valor do prêmio a ser pago cabe no seu orçamento?
  • Reembolso: Qual é a porcentagem mínima e a máxima oferecida pela empresa?
  • Serviços: Para quais tipos de serviços de saúde o seguro saúde oferece cobertura?

É fundamental lembrar também que, independente do seguro escolhido, é necessário ter uma reserva financeira para emergências médicas. 

Isso se dá pelo próprio funcionamento dos seguros de saúde. Antes de receber o reembolso, o segurado deverá pagar pelo atendimento ou serviço que irá necessitar.

Por isso, é preciso ter dinheiro disponível para o primeiro atendimento.

Quais as vantagens de contratar o seguro?

O Brasil é referência em atendimentos médicos, por conta do seu sistema de saúde gratuito para toda a população. 

No entanto, existem falhas nessa rede, e nem sempre é possível atender as necessidades imediatas do paciente.

Por isso, muitas pessoas buscam a rede privada, mesmo que os valores cobrados pelos serviços sejam menos acessíveis. 

Foi esse cenário que possibilitou o surgimento de modalidades como o seguro saúde, que busca minimizar o impacto desses custos dos serviços privados. 

Assim, a apólice surge como alternativa para convênios tradicionais, que podem ser menos acessíveis.

Dessa forma, contratar um seguro saúde pode ser uma alternativa mais vantajosa para utilizar bons serviços de atendimento sem comprometer todo o orçamento. 

Além disso, para quem costuma realizar viagens nacionais, o seguro saúde, ao contrário dos planos, também reembolsam serviços realizados fora do estado de residência do cliente. 

Inclusive, por um valor adicional, enquanto o contrato estiver ativo, é possível estender a cobertura do seguro para viagens internacionais. 

Em conclusão, o seguro saúde oferece mais autonomia para o contratante, com opções que não existem em planos convencionais.

Mesmo que ainda seja menos conhecido pelo público, seus benefícios são atrativos para disponibilizar atendimentos e cobertura de saúde mais completa.

Por esse motivo, vale a pena conhecer mais sobre suas categorias, e considerar essa opção para ter acesso à rede privada, com a possibilidade de ter menos impactos no orçamento.

Sucessão Empresarial

Sucessão Empresarial

sucessão empresarial é uma ferramenta oferecida pelo seguro de vida que auxilia financeiramente empresas e familiares quando um dos sócios vem a falecer ou precisa se afastar de maneira definitiva.

Nesses casos, a empresa passa a fazer parte da herança deixada pelo sócio em questão. 

No entanto, nem sempre os herdeiros têm interesse ou preparo para assumir responsabilidades na empresa.

É justamente aí que a sucessão empresarial pode ser útil.

Além de garantir que a empresa recompre a cota de ações do sócio falecido sem precisar utilizar recursos do caixa da companhia, esse instrumento tranquiliza os familiares, possibilitando uma transição que não demande ainda mais desgastes emocionais em um momento tão delicado.

Por que a sucessão empresarial é importante?

A perda de um sócio é uma das situações mais complicadas do mundo corporativo.

Para além do luto enfrentado por colegas e familiares, no que diz respeito à empresa, existem também questões práticas, de ordem administrativa e financeira, que precisam ser resolvidas.

Há casos em que os herdeiros não possuem conhecimento para assumirem diretamente as demandas empresariais. Da mesma forma, muitas vezes não é de interesse da família se envolver com os negócios da empresa.

Ainda existem casos em que o sócio falecido era quem provia a família, e por isso sua invalidez ou morte acaba se tornando também um problema financeiro para seus herdeiros.

Nesse contexto, um seguro que se encarregue dos trâmites burocráticos para viabilizar a sucessão empresarial é uma opção muito interessante, não só para a família do sócio, mas para a empresa como um todo.

Na medida em que a companhia pode contar com um auxílio para adquirir as cotas dos herdeiros ou até mesmo para contratar um novo profissional qualificado para o cargo, ela tem no seguro de sucessão empresarial uma forma de minimizar seus riscos financeiros e patrimoniais.

Como funciona a sucessão empresarial na prática?

Como acontece com a maioria dos seguros de vida, para a sucessão patrimonial, existem diversas possibilidades de cobertura, como:

  • Morte natural ou por acidente;
  • Invalidez parcial ou total; e
  • Doença grave ou terminal.

Na hora da contratação, é preciso levar em consideração o valor real do patrimônio da empresa e o estado de saúde dos sócios (em alguns casos, exames podem ser solicitados).

Com base nessas informações, profissionais especializados devem calcular os valores tanto da mensalidade quanto da indenização do seguro.

Prêmio é o valor pago pelo cliente à seguradora pela prestação do serviço.

Já a indenização, também chamada de capital segurado, é a quantia paga pela seguradora ao cliente quando é configurado algum dos sinistros previstos na apólice do seguro (isto é, no contrato).

Vale lembrar que sinistro é o termo utilizado para se referir à concretização dos eventos  que o seguro cobre. Ou seja, se o segurado sofre um acidente e fica impossibilitado de trabalhar temporária ou definitivamente e essa situação estava prevista na apólice, isso significa que houve sinistro.

Vantagens da sucessão patrimonial

Uma das principais vantagens do seguro de sucessão empresarial é o fato de que o capital segurado é isento de dois tipos de impostos:

  • O Imposto de Renda (IR); e
  • O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCDM).

Assim, os herdeiros evitam gastos que, em geral, são bastante altos, já que o valor em ações pertencentes a um sócio relevante tende a ser elevado. 

Outro ponto positivo desse tipo de proteção é o pagamento da indenização, que deve ser feito pela seguradora em até 30 dias. Com isso, são minimizados os impactos financeiros sofridos pela empresa.

Transporte

Seguro Transporte de Carga

O transporte de carga é uma atividade, ao mesmo tempo, muito delicada e perigosa. Por isso, é essencial contratar seguros que cubram os traslados feitos com carregamento. Assim, a empresa transportadora pode ficar mais tranquila quanto à segurança da encomenda, bem como no que se refere aos eventuais custos com imprevistos e sinistros.

Conheça um pouco mais sobre o seguro de transporte de carga e entenda a importância que ele tem tanto para as empresas como para a melhoria do relacionamento com os clientes!

A função do seguro de transporte de carga

O seguro de transporte de carga é um serviço cuja finalidade é cobrir qualquer tipo de dano ou prejuízo causado à carga, independentemente de a eventualidade ter acontecido com o proprietário, o vendedor ou até o cliente. Na verdade, a contratação do seguro de carga (tanto da parte de quem realiza os traslados quanto de quem embarca o carregamento) é obrigatória por lei.

As modalidades de seguro

Há 2 tipos de seguros para os quais a apólice é destinada: transporte nacional e internacional. No primeiro caso, a apólice pode ser avulsa (uma por viagem) ou aberta (para o caso de serem vários deslocamentos, comunicados por averbação, um por um). No transporte internacional, enquadram-se as operações de comércio exterior.

Nesse caso, os donos das cargas podem contratar um seguro intermodal, que garante cobertura contra riscos para qualquer transporte usado para conduzir a carga. Além da indenização por perdas e danos, esse seguro cobre impostos, fretes, lucros e despesas. A contratação desse seguro é baseada nos Termos Internacionais de Comércio.

Em geral, pode-se fazer o transporte em frota particular, terceirizada ou ainda por um transportador autônomo. A cobertura envolve:

  • danos às mercadorias causados por colisão, tombamento, incêndio, capotagem, abalroamento ou explosão;
  • roubo por assalto à mão armada ou desaparecimento da carga, quando o veículo também é roubado — no caso de roubos, a contratação precisa ser adicional.

Tipos de seguro para transportadora

O gerenciamento de riscos é um procedimento habitual das transportadoras, visto que essas empresas lidam com mercadorias de terceiros e são responsáveis por elas. Dessa forma, é preciso estabelecer práticas que minimizem as chances de extravios, roubos, perdas e outras atividades que possam comprometer o serviço e a integridade da encomenda para os clientes.

No entanto, caso isso ocorra, é preciso que a transportadora tenha um respaldo. É por esse motivo que o seguro no transporte de cargas é essencial. Existem alguns tipos de seguro, que serão abordados abaixo.

Seguro de transporte nacional

O seguro de transporte nacional é obrigatório, cuja função é garantir o pagamento de indenizações se houver danos causados às mercadorias de propriedade da empresa segurada. Ele é válido em todo o território nacional, e suas cláusulas cobrem tanto o transporte por veículos próprios como o de empresas terceirizadas.

RCT-VI

O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCT-VI) deve ser contratado pelo transportador rodoviário de carga quando o transporte englobar território internacional.

Dessa forma, o objetivo desse seguro é resguardar o contratante em sua responsabilidade pela carga no início de seu trajeto, em território nacional, até o fim do seu percurso em outro país. Nesse caso, a proteção se aplica caso aconteça algum acidente.

Normalmente, as transportadoras optam por esse seguro em viagens com destino a países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai).

RCTR-T

O RCTR-T, ou Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, é o seguro obrigatório que abrange os acidentes que ocorrem nas vias, como colisões, tombamentos, explosões, incêndios, capotagens e outros. Seu objetivo é proteger o motorista, ou seja, a pessoa responsável pelo transporte das mercadorias pela via terrestre.

Nesses casos, caso ocorra algum acidente, o RCTR-T garante ao transportador o direito de reembolso da indenização paga devido aos prejuízos nas cargas transportadas. Para tanto, é preciso apresentar conhecimento de transporte rodoviário e notas de embarque.

RCF-DC

RCF-DC é a sigla para Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga. Dessa forma, esse seguro não é o obrigatório.

A sua cobertura engloba os roubos de cargas transportadas, ou seja, pode ser útil quando houver roubo por ameaça de violência ou ainda quando há desaparecimento de carga ou furto.

O desaparecimento de carga é caracterizado pelo roubo do veículo com a mercadoria dentro, enquanto, no furto, a carga some sem que os ocupantes do veículo sejam ameaçados. Apropriação indébita ao sequestro, estelionato, extorsão e furto qualificado também são contemplados por esse seguro.

RCA-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga, ou RCA-C, é um seguro obrigatório que deve ser contratado pelas empresas que realizam transportes de cargas sobre a água, seja em mar, lagoas ou rios.

Essa cobertura é mais específica, visto que cobrirá danos e perdas causados à carga referentes à embarcação, como naufrágio, encalhamento ou colisão, assim como explosão ou incêndio. O seguro continua valendo enquanto as mercadorias estão armazenadas em depósitos ou pátios durante o percurso até o destino final, mesmo que estejam fora da embarcação.

RCTA-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga é outra modalidade de seguro obrigatória, contratado pela empresa que faz transportes aéreos de cargas.

Nesse caso, a cobertura oferece garantia para acidentes aéreos que possam danificar ou causar a perda das mercadorias durante o percurso pelos céus, como pane no motor, colisão, explosão e outros.

A responsabilidade civil e o DPVAT

O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para o transportador a fim de cobrir operações de transporte de carga por terra, ar ou água. Garante cobertura em casos de danos provocados a terceiros, envolvendo acidentes que podem acontecer por culpa do motorista. Não cobre roubos nem danos provocados por embalagens erradas ou acondicionamento indevido, tampouco riscos com quedas de raio ou de barreiras.

O DPVAT pode ser contratado pelo comprador ou pelo transportador, mas deve ser analisado com cuidado, pois há diversos riscos que não são cobertos. Sempre que acontecem roubos ou acidentes, no entanto, há indenização.

A forma de contratação

A empresa deve contratar o seguro escolhendo o melhor plano para seu perfil, já que há muitas possibilidades disponíveis. Recomenda-se que a transportadora adquira aquele plano considerado mais conveniente às suas necessidades em relação à frota de veículos, à natureza da carga, ao tipo de percurso e à atividade desempenhada.

Com o documento de averbação, a empresa pode comunicar à seguradora a realização dos embarques. Já a apólice de seguros dá suporte à empresa contra qualquer dano que sua carga venha a sofrer — roubos, furtos, acidentes envolvendo o carregamento ou o caminhão e outras coisas.

A variedade de coberturas

Ao todo, existem mais de 40 coberturas, entre as básicas e as adicionais. Na categoria básica, vale destacar as seguintes:

  • coberturas básicas restritas (B e C);
  • cobertura básica ampla (A);
  • cobertura para mercadorias congeladas;
  • cobertura ampla para bovinos;
  • cobertura ampla para animais vivos — exceto embarques aéreos de aves vivas;
  • coberturas restrita e ampla para madeiras.

Entre as adicionais, estão as coberturas de:

  • despesas;
  • frete/seguros;
  • lucros esperados;
  • tributos;
  • riscos de greves;
  • desvio de rota;
  • destruição;
  • roubo.

E então, conseguiu tirar suas dúvidas sobre seguro de cargas? Como visto, o transporte de mercadorias exige que o transportador esteja atento e em conformidade com a lei para exercer o seu trabalho com segurança e respaldo.

Viagem

Seguro Viagem

O seguro viagem é um serviço que tem como objetivo prestar suporte ao viajante e ajudá-lo a sanar diversos problemas durante sua jornada.

É sempre recomendável ter um seguro e, para alguns destinos, ele pode até mesmo ser obrigatório.

Em geral, ele é uma ótima forma de evitar uma grande dor de cabeça, além de poder levar a muitas economias!

Para o que serve o seguro viagem?

A gente nunca sabe quando algo vai dar errado e quando não vai, não é mesmo? E ninguém merece ter sua viagem estragada por causa disso.

Algumas pessoas ficam semanas, meses, talvez até anos planejando e se preparando para aquela viagem dos sonhos e, quando finalmente chega a hora…

Algo sai do planejado! Para casos como esses é que se contrata o seguro viagem. Para garantir a segurança e a tranquilidade dos viajantes durante o período em que estão longe de casa!

Em várias situações, podem ser oferecidas assistências ou indenizações para amenizar o efeito desses imprevistos.

Importância em contratar um seguro viagem

Considerando quanto custa o seguro viagem, um dos principais benefícios do seguro viagem pode ser a economia.

É claro, a princípio parece que é muito mais barato não pagar pelo seguro. Mas as indenizações e assistências oferecidas podem facilmente compensar esse preço.

Por exemplo, em alguns lugares o atendimento médico é bastante caro. Nos Estados Unidos o custo de uma internação pode chegar a 3500 dólares por dia.

Enquanto isso, um seguro viagem para lá varia em torno dos 20 reais por dia.

Isso sem falar no ressarcimento que pode ser oferecido para bagagens perdidas e para voos cancelados, não é?

Qual a diferença entre seguro viagem e assistência de viagem?

A assistência de viagem é uma forma de atendimento dentro do seu seguro viagem.

Basicamente, a função do seguro é te reembolsar os valores que forem gastos de acordo com o previsto em seu plano contratado.

Se ocorrer uma emergência, você paga ao hospital, como normalmente, e depois pode solicitar um reembolso à seguradora.

Já com a opção de assistência de viagem, ao acionar a seguradora, você será encaminhado para o atendimento sem precisar pagar nada, e ainda recebe auxílio com o atendimento, a fim de resolver seu problema!

Mas então vale a pena contratar a assistência de viagem? É muito caro? Bem, não precisa se preocupar com isso!

Uma resolução da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) em 2014 definiu que a assistência de viagem e o seguro viagem passaram a ser uma coisa só.

Portanto, enquanto você estiver dentro da área de atendimento da assistência de viagem, você pode tanto optar por esse auxílio quanto por um atendimento normal, com o reembolso.

Cobertura básica de um seguro viagem

Essa mesma resolução da SUSEP também tornou obrigatório oferecer ao menos uma das coberturas ou serviços seguintes:

1. Despesas médico-hospitalares (DMH) ou odontológicas ocasionadas de acidente pessoal ou doença súbita; 2. Regresso sanitário, também chamado de repatriação; 3. Traslado médico; 4. Traslado do corpo; 5. Morte em viagem; 6. Invalidez permanente total ou parcial por acidente durante viagem;

1. Despesas médicas, hospitalares e odontológicas

Este é o item mais comum presente em seguros viagem, sejam nacionais ou internacionais.

Normalmente, é a este tipo de serviço que os seguros se referem quando anunciam, por exemplo, uma cobertura de 10 mil dólares.

Ou seja, se for necessário algum atendimento médico-hospitalar ou odontológico durante a viagem, os custos serão pagos ou reembolsados.

Isso contanto que os atendimentos não ultrapassem o valor segurado! A seguradora pode ser contatada em seguida para o ressarcimento.

E com o serviço de assistência de viagem, se estiver disponível, a seguradora ainda auxilia diretamente no processo de atendimento e pagamento.

Não deixe de consultar as condições em seu plano, mas, geralmente, essa cobertura é válida para emergências e urgências relacionadas a acidentes pessoais, enfermidades súbitas ou agudas e a doenças preexistentes ou crônicas.

2. Regresso sanitário

Esta cobertura é relativa à indenização, também dentro dos limites estabelecidos no contrato, para o retorno ao país de origem do segurado.

Isso abrange todos os custos essenciais para garantir que se possa ter um retorno tranquilo.

A seguradora pode ser acionada nos casos em que haja a necessidade de regressar, mas isso não seja possível por meios normais.

Por exemplo, caso o cliente tenha sofrido um acidente pessoal ou enfermidade – desde que previstos no contrato – que leve a essa situação.

3. Traslado médico

A cobertura para traslado médico também se relaciona à indenização pelos custos de transporte, mas os necessários para um atendimento médico ou hospitalar.

Isso inclui tanto a remoção quanto a transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo e que seja capaz de atendê-lo.

Confira também as condições previstas no contrato, que definem que a causa deve ser por acidente pessoal ou enfermidade, assim como informam o valor máximo coberto nestes casos!

Essa cobertura sempre acompanha as indenizações para DMH ou DMHO – Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas!

4. Morte em viagem

Na ocasião em que ocorra um falecimento durante a viagem, essa cobertura poderá garantir o pagamento a um ou mais beneficiários informados na apólice.

Essa indenização pode ser feita de forma única ou na forma de renda.

A cobertura pode abranger apenas a morte acidental durante a viagem, mas também pode incluir a ocasionada por causas naturais.

Portanto, confira as condições, assim como o valor, em seu contrato com a seguradora!

Também pode ser oferecida uma indenização pelo transporte necessário para que seja realizado o funeral, incluindo todos os objetos necessários para tal.

Essa cobertura pode ser oferecida com o nome de Traslado de Corpo.

5. Invalidez por acidente

Nesse caso, também é oferecida uma indenização em casos de acidente em viagem, mas aqueles que ocasionem invalidez permanente, seja parcial ou total.

Define-se como a perda, redução ou impotência funcional permanente dos membros ou órgãos que estejam definidos na apólice.

Confira também as condições estabelecidas no contrato para que essa assistência seja realizada sem problemas!

Que outras coberturas existem no seguro viagem?

Com isso, já podemos ver o quanto o seguro viagem pode ajudar em casos de acidentes e eventos trágicos. Mas esses foram apenas os itens obrigatórios!

Outro bastante popular é a assistência em casos de bagagem extraviada, roubada, furtada, danificada ou destruída, quando for comprovado.

A indenização para cancelamentos da viagem pode garantir valores que normalmente não seriam reembolsáveis, como o preço de pacotes turísticos e reservas em hotéis.

Além disso, pode haver o regresso antecipado, quando ele for necessário por algum dos eventos previstos pela seguradora.

cobertura para funeral pode ser contratada como adicional, já que o traslado do corpo abrange apenas os custos de transporte.

E quais são os riscos que o seguro viagem não cobre?

Já sabemos então que o seguro pode te precaver em casos de acidentes, urgências, emergências e grandes imprevistos. Mas quando é que não dá pra contar com o plano?

Como já vimos, alguns itens são obrigatórios, mas há vários opcionais durante a contratação. Qualquer situação que não esteja prevista em sua apólice não é válida para acionar a seguradora.

Isso pode incluir as despesas médico-hospitalares decorrentes de atividades de muito risco, como esportes radicais, a menos que seja contratado um plano específico para isso.

E atenção, pois nem toda seguradora oferece essas opções! O mesmo pode ocorrer com alguns fenômenos naturais, como furacões ou tsunamis.

Exames médicos de rotina, psicológicos ou psiquiátricos também usualmente não são incluídos.

Por fim, tenha cuidado ao transportar itens pessoais, como documentos, cartões de crédito e jóias de família, em sua bagagem, pois estes não são repostos.

Normalmente o que acontece é o pagamento de uma indenização baseada no peso, em quilos, da bagagem perdida, até um certo limite estabelecido.

Mas se tiver qualquer dúvida, não deixe de conferir com sua seguradora, os termos e condições podem variar bastante!

Qual a diferença do seguro viagem para o Brasil e para o exterior?

O seguro de viagem normalmente é válido para o país ou continente para qual foi contratado. Portanto, se contratar um seguro para o Brasil, ele não será válido se viajar para fora desta área!

Os planos para a Área Schengen precisam ser válidos para qualquer país incluído no tratado, por causa do regulamento feito entre eles!

Outra diferença é que os seguros viagem nacionais, como explicado ali em cima, devem incluir ao menos um dos itens listados.

Enquanto isso, os seguros internacionais precisam sempre incluir os itens 1, 2, 3 e 4 dentre suas coberturas.

Ou seja, as coberturas para despesas médico-hospitalares e/ou odontológicas, regresso sanitário, traslado de corpo e traslado médico são obrigatórias.

Como funciona o seguro viagem?

A partir do momento em que sua viagem começa, o seu seguro passa a ser válido e poderá ser acionado, de acordo com as condições contratadas.

Então, é só seguir a viagem como planejado! Se acontecer algum dos eventos descritos no seu seguro viagem, você pode fazer contato com a seguradora.

Mesmo que você esteja viajando para o exterior, não precisa se preocupar, pois o atendimento é oferecido para qualquer lugar do mundo e em português!

Em seguida, serão tomadas as providências para que o seu problema seja resolvido da melhor forma possível.

Seja ele um contratempo com a bagagem, um voo cancelado ou um acidente grave, de acordo com o que tiver sido estabelecido antes da viagem!

Quais são os tipos de seguro viagem que existem?

Os tipos diferentes de seguro viagem podem depender da seguradora. Usualmente há a diferenciação entre os planos individuais, de família ou empresariais.

Ou seja, aqueles que são contratados para uma única pessoa, ou para duas ou mais pessoas que viajarão juntas, ou para quem vai representando sua empresa, respectivamente.

Esses planos podem variar de acordo com as necessidades mais comuns de cada tipo de viajante.

Além disso, são diferenciados os planos nacionais, que costumam ser mais baratos, dos internacionais.

Também podem ser apresentadas várias categorias ou modalidades, como os planos para estudos, para esportes radicais, os marítimos ou os corporativos!

A duração e abrangência do seguro também pode ser levada em consideração. Por exemplo, com planos que valem por um ano inteiro ou planos para qualquer lugar de um país ou do mundo.

Quando contratar o seguro viagem?

O seu plano deve ser contratado antes de a viagem se iniciar. Muitas seguradoras podem não aceitar fazê-lo para uma viagem que está em andamento.

Idealmente, o planejamento deve começar algumas semanas, ou até mesmo meses antes!

Afinal, é muito bom ter um tempo para pesquisar os preços e condições de cada seguradora e ler atentamente o contrato!

Mas o prazo limite para fazer a contratação costuma ser de 48 horas, de 24 horas ou até o momento do embarque.

Por quanto tempo devo contratar o seguro de viagem?

Não arrisque deixar que alguma coisa aconteça justo no último dia de sua viagem! Ou logo no início dela.

O seguro deve ser válido durante todo o período em que estiver fora. Alguns lugares, como os países da área Schengen, podem até mesmo exigir que seja assim.

Portanto, se durante a viagem você decidir ficar lá por mais tempo, não se esqueça também de pedir uma extensão da vigência do seu seguro!

Algumas podem até permitir que você faça essa alteração sem cobrar taxas adicionais!

Quanto custa um seguro de viagem?

Os valores podem variar bastante, dependendo do destino, da duração, do número de pessoas e da abrangência do plano escolhido.

Por isso, a melhor forma de saber quanto custa o seguro viagem é consultando diretamente com a seguradora.

Ou utilizando um comparador, como o Seguros Promo, para saber quais são os que mais se encaixem no seu perfil!

No caso do Brasil, podem ser encontrados seguros de 30 ou até mesmo de 5 reais por dia!

E como contratar o seguro viagem?

Primeiro tenha certeza do local que irá visitar, e por qual período de tempo. Em seguida, veja se não há condições a serem cumpridas.

Como por exemplo, em vários países da Europa, em que é cobrado um seguro com cobertura de pelo menos 30 mil euros para DMHO.

Em seguida, pense nas atividades que irá praticar durante a viagem e se é uma boa contratar um serviço adicional.

Depois, é só fazer sua pesquisa na Corretora de Seguros Digital, comparar entre até 6 seguradoras e depois contratar o seguro viagem que preferir!