O que é o seguro de vida em grupo?
O seguro de vida em grupo é uma modalidade de garantia contratada por empresas ou outros tipos de organizações para cobrir o risco de um grupo de segurados. Trata-se, portanto, de um seguro para um conjunto de pessoas ligadas entre si por um vínculo ou interesse comum.
Essa é a categoria mais utilizada pelos empreendedores que oferecem um seguro de vida aos seus colaboradores. Por assegurar recursos financeiros em momentos difíceis e não previstos, o benefício é uma forma eficaz de trazer mais tranquilidade aos funcionários ou associados e às suas famílias.
O seguro garante o pagamento do capital definido na apólice ao próprio segurado ou aos seus beneficiários, caso ocorra um dos eventos cobertos pela garantia contratada.
Isso significa que, se o colaborador sofrer um acidente, descobrir uma doença grave ou vir a falecer, ele ou os seus familiares terão suporte para saldar as despesas e se restabelecer após o ocorrido.
Como funciona o seguro de vida em grupo?
O seguro é contratado de acordo com as necessidades, o tamanho e as possibilidades financeiras da organização em questão. Ao realizar a contratação, deverá ser considerado o risco do ramo de atividade no qual a empresa atua. Além disso, serão estipuladas em contrato todas situações de cobertura do seguro de vida para funcionários.
A vigência do contrato do seguro de vida empresarial costuma ser de um ano. Contudo, é possível optar por prazos maiores — de dois, três ou quatro anos, por exemplo. A alteração da vigência padrão e outras questões contratuais devem ser tratadas com o seu corretor. Além de indicar o seguro que melhor atenderá a sua organização, ele poderá adaptá-lo às suas necessidades.
Em relação ao pagamento, existem dois cenários possíveis: em um deles a empresa paga todo o valor do prêmio (não contributário) e no outro o colaborador paga uma parte do seguro junto com a organização (contributário). Mais adiante explicaremos melhor esses dois tipos de seguro de vida para empresas.
De qualquer modo, independentemente da forma de pagamento, a empresa é sempre a responsável pela contratação, enquanto os colaboradores serão os segurados da apólice. Consequentemente, são eles que deverão designar os seus beneficiários, ou seja, as pessoas que receberão os valores na ocorrência de sinistro.
Quem pode contratar um seguro de vida em grupo?
O plano de seguro de vida em grupo pode ser contratado por empresas de todos os portes e segmentos. Associações, sindicatos e clubes também podem adquirir o serviço.
O número mínimo de vidas que devem ser incluídas em uma apólice é determinado exclusivamente pelas seguradoras e pode variar. Geralmente, elas oferecem formatos flexíveis para atender organizações de diferentes tamanhos. A quantidade mínima exigida para contratação de um seguro de vida coletivo costuma ser três pessoas.
Diferenças entre seguro de vida individual e seguro de vida em grupo
Existem diferenças importantes entre as modalidades do seguro de vida individual e em grupo. Na primeira, a contratação é feita diretamente pelo segurado junto à seguradora, com intermediação do corretor. Nesse caso, a apólice é específica e o seguro é calculado e desenhado de acordo com as necessidades da pessoa que está contratando.
Por outro lado, no seguro de vida em grupo existe o “estipulante”, ao qual um conjunto de pessoas está ligado entre si. Essa figura é a empresa ou organização que contrata o benefício, representa o grupo e negocia as condições — como cobertura, capitais, vigência — que serão válidas para todos. Cada segurado recebe um certificado comprovando que aderiu à apólice.
Partes envolvidas na contratação de um seguro de vida coletivo
Antes se aprofundar no tema, é necessário conhecer as partes envolvidas em um plano de vida coletivo. Acompanhe:
Estipulante
É a pessoa jurídica — organização ou empresa — que contrata o seguro e negocia as condições junto à corretora de seguros. O estipulante é responsável por garantir o pagamento do prêmio e solicitar modificações, renovação ou cancelamento do contrato.
Seguradora
É a empresa legalmente constituída para assumir e gerir os riscos especificados na apólice.
Segurado
É a pessoa física — colaborador ou associado — cujos interesses são garantidos durante a vigência do contrato.
Beneficiário
É a parte que tem direito à indenização do seguro (seja ela segurada ou não). Os beneficiários são designados pelo segurado e não precisam ser, necessariamente, seus familiares. Na verdade, qualquer pessoa pode ser incluída como beneficiária e, inclusive, é possível alterar a escolha a qualquer momento. Se ninguém for indicado, ficará valendo o determinado pelo Artigo 792 do Código Civil: o capital será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecendo a ordem da vocação hereditária.
Corretora de seguro
É uma empresa autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a comercializar seguros e atuar como intermediária na negociação entre o contratante e a seguradora. A corretora cuida de toda a burocracia e garante que as partes cumpram o acordado. Uma boa corretora também orienta o cliente na escolha do seguro mais adequado às suas necessidades.
Quais são os tipos de seguro de vida em grupo
Os tipos de seguro de vida para empresas podem ser definidos pela forma de custeio das suas mensalidades.
Plano não contributário
No seguro de vida em grupo não contributário, os colaboradores recebem o valor inteiro do prêmio, sem perder nada. Isto é, nesse caso, é a organização que arca com todas as despesas do benefício contratado.
Plano contributário — parcial ou total
Já no seguro contributário, os segurados são responsáveis pelo pagamento total ou parcial da mensalidade. Se totalmente contributário, os funcionários devem custear o seguro de vida. Agora, caso seja parcialmente contributário, a empresa e os colaboradores dividem os custos acordados.
Geralmente, em ambas as situações, o valor do pagamento é descontado diretamente na folha de pagamento do colaborador.
Qual a diferença entre capital segurado e prêmio?
Já que mencionamos o termo “prêmio”, para seguirmos com as formas de contratação do seguro de vida empresarial, vale diferenciar os conceitos:
- Capital segurado refere-se ao valor máximo a ser pago pela seguradora na ocorrência de um sinistro para a cobertura contratada. Em outras palavras, trata-se da importância segurada na apólice;
- Prêmio diz respeito à soma paga à seguradora para que ela assuma a responsabilidade de um determinado risco. Ou seja, é o valor destinado ao custeio do seguro.
Critérios de definição do capital segurado em seguros de vida em grupo
O modo de contratação coletiva de cobertura de risco é outro aspecto que precisa ser compreendido ao escolher um seguro de vida em grupo para a sua organização.
Normalmente, o critério de definição do capital é do estipulante, mas também há casos em que ele é determinado na convenção coletiva da categoria.
Capital global
Nessa modalidade, o capital é um para todo o grupo e o valor individual é determinado a partir da divisão do total pelo número de segurados na data que ocorrer o sinistro.
Isso quer dizer que o valor do capital segurado referente a cada componente sofre alterações decorrentes de mudanças na composição do grupo segurado. Se ocorrer sinistro ou movimentação de empregados, o capital segurado individual será ajustado, de acordo com a nova divisão do capital global.
Capital uniforme
A contratante também pode optar pelo capital uniforme, isto é, igual para todos os segurados do seguro. Esse formato abrange compulsoriamente todos os colaboradores registrados e o valor de cobertura único é definido por contrato.
A modalidade costuma ser uma boa opção para empresas de pequeno porte, com pouca diferença na faixa salarial dos empregados.
Capital variável
Caracterizada pelo fato de que, independentemente de qualquer fator, o estipulante pode definir um capital específico para cada segurado.
Múltiplo salarial
Neste seguro de vida em grupo, o capital individual é determinado a partir da multiplicação do salário mensal de cada colaborador e será “X” vezes o salário-base em questão. É possível, todavia, estipular um limite mínimo e máximo no valor da cobertura.
O critério costuma ser o mais utilizado por grandes empresas, pois se baseia na ideia de manter o mesmo padrão de renda da família por determinado período, em caso de sinistro.
Capital escalonado
A organização pode optar também por definir os valores de cobertura de acordo com o cargo ou a faixa salarial do funcionário. Se assim for, os segurados serão divididos em subgrupos que, por sua vez, terão um determinado valor acordado no momento da contratação do seguro.
Livre escolha ou Capital opcional
No modelo da livre escolha, como o nome explica, a adesão individual é facultativa. Além disso, cada um determina o seu capital no ato da assinatura da proposta de adesão.
O grupo por livre escolha pode ser composto por diferentes tipos de segurados, por exemplo, colaboradores, sócios, diretores, estagiários, terceiros e prestadores de serviço.
Quais são as condições do seguro de vida em grupo?
Todas as modalidades de seguro e coberturas têm um conjunto de cláusulas que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes — que são as condições do plano contratado.
Sendo assim, o seguro de vida em grupo também tem essas determinações, que devem ser seguidas para sua contratação. A seguradora é quem determina as regras para inclusão dos segurados, assim como as suas condições.
Quanto ao número de vidas incluídas, o limite costuma variar de acordo com a seguradora e o plano. Já o critério de idade para inclusão, em geral, costuma ser entre 14 e 65 anos.
Outras exigências nesse sentido estipulam que os funcionários estejam em boas condições de saúde e em plena atividade profissional. Logo, colaboradores afastados do trabalho não podem fazer parte da apólice.
Adesão compulsória e adesão facultativa
A inclusão dos empregados na apólice do seguro de vida empresarial é feita por adesão. Conforme combinado em contrato, ela pode ser compulsória ou facultativa.
Na adesão compulsória, o seguro abrange todo o grupo considerado “segurável” de modo automático. Para o cálculo inicial do benefício, a empresa fornece a lista de segurados e, geralmente, entrega uma cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência (GFIP).
Nesse caso, todas as pessoas da listagem estarão automaticamente seguradas. Além disso, a organização pode negociar a dispensa do preenchimento da proposta e da Declaração Pessoal de Saúde (DPS) — sempre obrigatório no caso da adesão facultativa.
Caso a empresa escolha a segunda opção, na qual a inclusão no seguro de vida em grupo é facultativa — também chamada “por adesão” —, o plano coletivo deve estar disponível a todos os componentes do grupo que atendam às condições previstas. Contudo, ele abrangerá apenas os componentes do grupo segurável que desejarem ingressar na apólice.
Vale destacar, porém, que a aceitação da proposta de adesão dos empregados está sujeita às condições gerais do contrato e à análise do risco e da proposta de adesão por parte da seguradora.
Principais coberturas do seguro de vida coletivo
Os itens incluídos na apólice do seguro de vida em grupo podem variar conforme o contrato assinado entre o estipulante e a seguradora. No entanto, conheça um pouco sobre aquelas que costumam ser as principais coberturas do seguro de vida em grupo:
Morte e assistência ou auxílio funeral
Geralmente, a cobertura básica do plano de seguro de vida em grupo inclui morte natural ou acidental. Junto à indenização por morte, as seguradoras costumam oferecer adicionais como o auxílio funeral ou a assistência funeral.
No caso do auxílio funeral, os beneficiários terão direito ao reembolso dos gastos referentes ao funeral. Já na assistência funeral, não há reembolso nem livre escolha quanto à prestadora de serviços, sendo os serviços executados por empresas indicadas pela seguradora.
Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA)
Estando determinado em contrato, os beneficiários recebem indenização se ocorrer um acidente que provoque perda, redução ou incapacidade funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão por lesão física.
Invalidez permanente total ou parcial por doença (ILPD)
A cobertura do seguro de vida para empresas também costuma incluir indenização em casos nos quais o segurado é reconhecidamente incapaz de exercer sua atividade profissional principal.
Tabela de indenização por invalidez parcial
O cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente é feito por meio de uma tabela específica da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O quadro determina o valor a ser pago ao segurado que possuir essa cobertura. A tabela apresenta os percentuais mínimos sobre a importância segurada por órgão ou membro lesado a serem considerados nas condições gerais dos seguros.
Caso ocorra uma lesão não prevista na tabela, a indenização é estabelecida com base na diminuição permanente da capacidade física, independente de sua profissão. É importante observar que danos estéticos não são indenizáveis por invalidez permanente.
Coberturas adicionais
Alguns seguros cobrem ainda os cônjuges e os filhos e podem oferecer adicionais, como: indenização em caso de rescisões contratuais; auxílio alimentação; doença congênita de filhos e diária por incapacidade temporária acidental.
Seguro de vida prestamista
Há um tipo específico de seguro de vida chamado prestamista, que também pode ser coletivo. Ele garante as mesmas proteções de um seguro tradicional, porém, prevê adicionalmente a quitação de uma dívida em caso de falecimento do segurado.
No seguro de vida em grupo prestamista, o primeiro beneficiário é o credor, a quem deverá ser paga a indenização. O valor é determinado em contrato e limitado ao capital segurado contratado.
O seguro prestamista é interessante, pois, embora as dívidas não alcancem diretamente os herdeiros, os débitos podem afetar o patrimônio do falecido.
Carência no seguro de vida em grupo
É possível e costuma existir carência de 30 ou 60 dias contados a partir do início da vigência contratual em algumas situações previstas na apólice do seguro de vida coletivo. Entre elas, podemos citar a indenização de diárias por incapacidade temporal causada por doença ou o reembolso de despesas com o funeral (exceto em casos de acidente).
Exclusão do seguro de vida em grupo
A exclusão do seguro de vida em grupo pode acontecer nos seguintes casos: solicitação do segurado, ausência de renovação, cancelamento, perda de vínculo com o estipulante ou não pagamento do prêmio. Vale lembrar ainda que os riscos cobertos costumam excluir problemas decorrentes do uso de álcool, drogas e pandemias.
Possibilidade de cancelamento da apólice
A apólice do seguro de vida em grupo pode ser cancelada por inadimplência, encerramento das atividades da estipulante ou rescisão por mútuo consentimento das partes contratantes (empresa e seguradora) mediante aviso prévio.
O cancelamento do contrato do seguro coletivo, porém, só poderá ser feito com a concordância prévia e expressa de no mínimo três quartos dos segurados do grupo.
O que fazer em caso de sinistro
É chamado “sinistro” a ocorrência, durante o período de vigência do seguro de vida empresarial, de uma situação coberta a um segurado. Para utilizar o benefício, diante dessas circunstâncias o segurado ou os beneficiários devem informar à empresa, que é a estipulante, e à corretora, que irá tomar as providências junto à seguradora e dar as devidas orientações.
Após o contato, será solicitado o preenchimento do formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora. Junto dele, deverá ser entregue a documentação necessária, que está descrita nas condições gerais do seguro e que varia de acordo com o tipo de acidente ou doença.
O que saber sobre a obrigatoriedade do seguro de vida em grupo
“O seguro de vida empresarial é obrigatório?” Essa é uma dúvida muito comum e o seu esclarecimento é uma informação importantíssima acerca das obrigações do empregador.
Vamos à resposta: a contratação do seguro de vida para empregados não está descrita como obrigatoriedade na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Mas atenção a dois pontos fundamentais:
- isso não significa que a sua empresa está isenta de oferecer o benefício aos colaboradores;
- mesmo que esteja isenta da obrigação, oferecer o seguro de vida traz benefícios ao negócio e não pode ser considerado desnecessário sem que haja uma análise prévia.
Com relação à primeira situação, em alguns casos, a CLT não impõe diretamente a contratação do seguro, porém, o artigo 611 menciona que a Convenção Coletiva de Trabalho está apta a impor direitos e obrigações a empregados e empregadores. De fato, em função disso, algumas categorias profissionais têm esse direito assegurado.
Sendo assim, empresas de vários segmentos devem contratar um seguro de vida em grupo, entre elas:
- construção civil;
- postos de combustíveis;
- bares e restaurantes;
- motéis;
- motoboys;
- hospedagem e hotel;
- entregador de jornais e revistas;
- padarias;
- comércio varejista de alimentos;
- condomínios;
- prestadores de serviço;
- indústrias de vários ramos e outros.
Algumas categorias têm acordos coletivos ou convenções diferentes em determinados locais, por isso, é necessário ficar atento às especificidades. Ademais, vale frisar, ainda, que a obrigatoriedade do seguro de vida empresarial pode ser determinada em dissídios coletivos. Em caso de dúvidas, recomenda-se a consulta aos devidos sindicatos.
Seguro de vida para estagiário
De acordo com a lei que regula os contratos de estágio — nº 11.788/2008 —, o empregador é obrigado a oferecer um seguro de vida por acidentes pessoais para os seus estagiários. O seguro de vida para estagiário deve ser totalmente custeado pela organização. Todavia, na opção de estágio obrigatório, a garantia também poderá ser assumida pela instituição de ensino.
O seguro para estagiários exigido pela Lei do Estágio pode ser, portanto, exclusivo de acidentes pessoais. Mas, apesar de atender a legislação, esse tipo de apólice tem coberturas mais restritas.
Por essa razão, é preciso avaliar a possibilidade de oferecer um seguro de vida para estagiários em substituição àquele de acidentes pessoais. Muitos seguros de vida em grupo admitem que sejam incluídos estagiários, o que pode se mostrar mais vantajoso para o empregador.
Quais os benefícios do seguro de vida em grupo
Afinal, se o seguro de vida para empregados não for obrigatório, por que a sua empresa deveria disponibilizá-lo? Porque a atitude traz uma série de benefícios e vantagens à organização.
Primeiramente, o fato de conceder o seguro de vida para funcionários protege o empregador caso ele venha a ser responsabilizado por algum incidente. Em função das diferentes interpretações da Teoria de Risco, isso pode ocorrer mesmo quando não houver obrigatoriedade do seguro — já falamos sobre isso neste outro artigo.
Em segundo lugar, oferecer um seguro de vida em grupo é um diferencial que ajuda a reter e a atrair bons profissionais e aumentar o seu engajamento. O benefício não deixa de ser uma forma de valorização e amparo em relação aos colaboradores — o que é muito bem visto em um mercado competitivo como o atual.
Além disso, é importante citar que o seguro de vida em grupo não é algo que pode ser oferecido somente por grandes corporações. Na verdade, por se tratar de um plano coletivo, ele tem baixo custo, é atrativo e adaptável a diferentes portes de organização.
Por fim, há de se considerar também que, dependendo do regime da empresa, o valor do seguro pode ser dedutível do Imposto de Renda.
Quanto custa o seguro de vida em grupo
O custo do seguro de vida em grupo varia de acordo com alguns fatores. Os principais são:
- atividade da empresa;
- idade do colaborador;
- quantidade de coberturas acessórias;
- valor da indenização escolhida.
A escolha da corretora é importante, pois ela ajudará a analisar os riscos e indicará qual é o melhor seguro para a organização. É possível simular online quanto custa o seguro de vida em grupo, e não apenas isso: há também a opção de realizar a contratação pela internet, em corretoras digitais que oferecem essa facilidade.
Principais diferenças entre seguro de vida e seguro saúde
Por fim, é importante sinalizar que o seguro de vida empresarial se diferencia do seguro saúde em vários aspectos. A contratação de um seguro de vida tem o objetivo de garantir a estabilidade financeira do segurado e/ou dos beneficiários por determinado período em caso de morte ou invalidez.
Já o seguro saúde visa garantir o equilíbrio patrimonial diante de doença grave e oferecer assistência médica e hospitalar em caso de necessidade — reembolsando despesas de atendimento na rede privada de saúde. Ainda, diferentemente do seguro de vida em grupo, ele não indeniza os beneficiários.
Glossário do seguro de vida em grupo
Apólice
Documento emitido pela empresa seguradora que formaliza a aceitação da cobertura solicitada pelo estipulante nos planos coletivos.
Beneficiário
Em relação ao seguro de vida, é a pessoa física designada para receber os valores segurados em caso de ocorrência de sinistro.
Capital segurado
Valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela seguradora caso aconteça um sinistro.
Estipulante
Pessoa física ou jurídica que contrata um plano coletivo e se torna representante dos segurados. Pode ser estipulante-instituidor, quando participar total ou parcialmente do custeio do seguro, ou estipulante-averbador, quando não custear o plano.
Prêmio
Valor pago ao segurador com a finalidade de que ele assuma a responsabilidade pelo risco previsto nas condições contratuais.
Segurado
Pessoa física sobre a qual se procede a avaliação do risco e se estabelece o seguro.
Seguradora
Empresa autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a atuar como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato.
Sinistro
Acontecimento de evento previsto e coberto em contrato de seguro.