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Seguro Transporte de Carga

O transporte de carga é uma atividade, ao mesmo tempo, muito delicada e perigosa. Por isso, é essencial contratar seguros que cubram os traslados feitos com carregamento. Assim, a empresa transportadora pode ficar mais tranquila quanto à segurança da encomenda, bem como no que se refere aos eventuais custos com imprevistos e sinistros.

Conheça um pouco mais sobre o seguro de transporte de carga e entenda a importância que ele tem tanto para as empresas como para a melhoria do relacionamento com os clientes!

A função do seguro de transporte de carga

O seguro de transporte de carga é um serviço cuja finalidade é cobrir qualquer tipo de dano ou prejuízo causado à carga, independentemente de a eventualidade ter acontecido com o proprietário, o vendedor ou até o cliente. Na verdade, a contratação do seguro de carga (tanto da parte de quem realiza os traslados quanto de quem embarca o carregamento) é obrigatória por lei.

As modalidades de seguro

Há 2 tipos de seguros para os quais a apólice é destinada: transporte nacional e internacional. No primeiro caso, a apólice pode ser avulsa (uma por viagem) ou aberta (para o caso de serem vários deslocamentos, comunicados por averbação, um por um). No transporte internacional, enquadram-se as operações de comércio exterior.

Nesse caso, os donos das cargas podem contratar um seguro intermodal, que garante cobertura contra riscos para qualquer transporte usado para conduzir a carga. Além da indenização por perdas e danos, esse seguro cobre impostos, fretes, lucros e despesas. A contratação desse seguro é baseada nos Termos Internacionais de Comércio.

Em geral, pode-se fazer o transporte em frota particular, terceirizada ou ainda por um transportador autônomo. A cobertura envolve:

  • danos às mercadorias causados por colisão, tombamento, incêndio, capotagem, abalroamento ou explosão;
  • roubo por assalto à mão armada ou desaparecimento da carga, quando o veículo também é roubado — no caso de roubos, a contratação precisa ser adicional.

Tipos de seguro para transportadora

O gerenciamento de riscos é um procedimento habitual das transportadoras, visto que essas empresas lidam com mercadorias de terceiros e são responsáveis por elas. Dessa forma, é preciso estabelecer práticas que minimizem as chances de extravios, roubos, perdas e outras atividades que possam comprometer o serviço e a integridade da encomenda para os clientes.

No entanto, caso isso ocorra, é preciso que a transportadora tenha um respaldo. É por esse motivo que o seguro no transporte de cargas é essencial. Existem alguns tipos de seguro, que serão abordados abaixo.

Seguro de transporte nacional

O seguro de transporte nacional é obrigatório, cuja função é garantir o pagamento de indenizações se houver danos causados às mercadorias de propriedade da empresa segurada. Ele é válido em todo o território nacional, e suas cláusulas cobrem tanto o transporte por veículos próprios como o de empresas terceirizadas.

RCT-VI

O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCT-VI) deve ser contratado pelo transportador rodoviário de carga quando o transporte englobar território internacional.

Dessa forma, o objetivo desse seguro é resguardar o contratante em sua responsabilidade pela carga no início de seu trajeto, em território nacional, até o fim do seu percurso em outro país. Nesse caso, a proteção se aplica caso aconteça algum acidente.

Normalmente, as transportadoras optam por esse seguro em viagens com destino a países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai).

RCTR-T

O RCTR-T, ou Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, é o seguro obrigatório que abrange os acidentes que ocorrem nas vias, como colisões, tombamentos, explosões, incêndios, capotagens e outros. Seu objetivo é proteger o motorista, ou seja, a pessoa responsável pelo transporte das mercadorias pela via terrestre.

Nesses casos, caso ocorra algum acidente, o RCTR-T garante ao transportador o direito de reembolso da indenização paga devido aos prejuízos nas cargas transportadas. Para tanto, é preciso apresentar conhecimento de transporte rodoviário e notas de embarque.

RCF-DC

RCF-DC é a sigla para Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga. Dessa forma, esse seguro não é o obrigatório.

A sua cobertura engloba os roubos de cargas transportadas, ou seja, pode ser útil quando houver roubo por ameaça de violência ou ainda quando há desaparecimento de carga ou furto.

O desaparecimento de carga é caracterizado pelo roubo do veículo com a mercadoria dentro, enquanto, no furto, a carga some sem que os ocupantes do veículo sejam ameaçados. Apropriação indébita ao sequestro, estelionato, extorsão e furto qualificado também são contemplados por esse seguro.

RCA-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga, ou RCA-C, é um seguro obrigatório que deve ser contratado pelas empresas que realizam transportes de cargas sobre a água, seja em mar, lagoas ou rios.

Essa cobertura é mais específica, visto que cobrirá danos e perdas causados à carga referentes à embarcação, como naufrágio, encalhamento ou colisão, assim como explosão ou incêndio. O seguro continua valendo enquanto as mercadorias estão armazenadas em depósitos ou pátios durante o percurso até o destino final, mesmo que estejam fora da embarcação.

RCTA-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga é outra modalidade de seguro obrigatória, contratado pela empresa que faz transportes aéreos de cargas.

Nesse caso, a cobertura oferece garantia para acidentes aéreos que possam danificar ou causar a perda das mercadorias durante o percurso pelos céus, como pane no motor, colisão, explosão e outros.

A responsabilidade civil e o DPVAT

O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para o transportador a fim de cobrir operações de transporte de carga por terra, ar ou água. Garante cobertura em casos de danos provocados a terceiros, envolvendo acidentes que podem acontecer por culpa do motorista. Não cobre roubos nem danos provocados por embalagens erradas ou acondicionamento indevido, tampouco riscos com quedas de raio ou de barreiras.

O DPVAT pode ser contratado pelo comprador ou pelo transportador, mas deve ser analisado com cuidado, pois há diversos riscos que não são cobertos. Sempre que acontecem roubos ou acidentes, no entanto, há indenização.

A forma de contratação

A empresa deve contratar o seguro escolhendo o melhor plano para seu perfil, já que há muitas possibilidades disponíveis. Recomenda-se que a transportadora adquira aquele plano considerado mais conveniente às suas necessidades em relação à frota de veículos, à natureza da carga, ao tipo de percurso e à atividade desempenhada.

Com o documento de averbação, a empresa pode comunicar à seguradora a realização dos embarques. Já a apólice de seguros dá suporte à empresa contra qualquer dano que sua carga venha a sofrer — roubos, furtos, acidentes envolvendo o carregamento ou o caminhão e outras coisas.

A variedade de coberturas

Ao todo, existem mais de 40 coberturas, entre as básicas e as adicionais. Na categoria básica, vale destacar as seguintes:

  • coberturas básicas restritas (B e C);
  • cobertura básica ampla (A);
  • cobertura para mercadorias congeladas;
  • cobertura ampla para bovinos;
  • cobertura ampla para animais vivos — exceto embarques aéreos de aves vivas;
  • coberturas restrita e ampla para madeiras.

Entre as adicionais, estão as coberturas de:

  • despesas;
  • frete/seguros;
  • lucros esperados;
  • tributos;
  • riscos de greves;
  • desvio de rota;
  • destruição;
  • roubo.

E então, conseguiu tirar suas dúvidas sobre seguro de cargas? Como visto, o transporte de mercadorias exige que o transportador esteja atento e em conformidade com a lei para exercer o seu trabalho com segurança e respaldo.